INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicada no DOU de 30/12/2104
Revogada pela Portaria nº 11.437/2020 - DOU 8/05/2020

Altera a Portaria nº 452/2014.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,

resolvem:

Art. 1º Revogar o item 3.1.2 do Anexo I – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - da Portaria nº 452, de 20 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Secretário de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 11/05/2020