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PORTARIA Nº 82, DE 1º DE JUNHO DE 2004
Publicada no DOU de 02.06.2004

Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR-11.



A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualização e adequação do texto da Norma Regulamentadora n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, e a demanda de elaboração de proposta de texto pela FUNDACENTRO para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP; e

Considerando que a alteração proposta foi consensada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária, resolvem:


Art. 1º Alterar a redação do item 11.2.5 que passa a vigorar com o seguinte texto:
“11.2.5 - As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas”.

Art. 2º Fica revogado o item 11.2.6 da NR-11 e o respectivo código 111.021-7 da NR-28.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 03/06/2004