Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1995

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Justiça do Trabalho.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista resolução do Órgão Especial do Tribunal de dezoito de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (Ata nº 02/95).

       
RESOLVE baixar o seguinte:

        ASSENTO REGIMENTAL nº 01/95:

Art. 1º - Os Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da Segunda Região situados na Sede funcionarão nos dias úteis, menos aos sábados, das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas, com atendimento ao público das 9 (nove) as 18 (horas).

Art. 2º - As audiências nas Juntas de Conciliação e Julgamento situadas na Sede serão realizadas diariamente entre 9:30 (nove e trinta) horas e 17:30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação ou prorrogação, a critério do Juiz.

Art. 3º - O presente Assento Regimental entrará em vigor a partir de 6 de fevereiro de 1995.

        Publique-se
        São Paulo, 19 de janeiro de 1995


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 23/01/1995 - p. 106

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