Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1993

Dispõe sobre a composição do Órgão Especial.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão Especial de cinco de agosto de mil novecentos e noventa e três (Ata nº 17/93)

       
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - O Órgão Especial passa a ser composto de 25 (vinte e cinco) Juízes do Tribunal, sendo 19 (dezenove) Togados e 06 (seis) Classistas, observada a ordem de antigüidade prevista no art. 10 do Regimento Interno, e será presidido pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º - Em caso de afastamento por aposentadoria, vacância, férias, licença especial ou licença médica, serão convocados Juízes Togados ou Classistas, conforme o caso, observada a mesma ordem de antigüidade.

§ 1º - Em caso de afastamento por aposentadoria, vacância ou licença médica, serão convocados os Juízes Togados ou Classistas, conforme o caso, observada a mesma ordem de antigüidade. (Parágrafo alterado pelo Assento Regimental nº 03/1993 - DOE 04/10/1993).

Art. 2º - A competência do Órgão Especial é a estabelecida no art. 1º, do Assento Regimental nº 02/91.

        Publique-se.
        São Paulo, 05 de agosto de 1993       


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 11/08/1993 - p. 95


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