Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/1994

Dispõe sobre o pagamento das diárias dos Juízes Classistas Temporários ou Suplentes.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias,
Considerando a decisão tomada pelo E. Órgão do Tribunal em Sessão Administrativa Ordinária realizada a 04 de maio de 1994 (Ata nº 07/94)


       
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - O pagamento das diárias dos Srs. Juízes Classistas Temporários ou Suplentes será feito com base no comparecimento às Sessões das Juntas de Conciliação e Julgamento, comprovadas pelas respectivas Atas.

Parágrafo único - Considera-se sessão a reunião previamente designada da Junta de Conciliação e Julgamento para a realização de quantas audiências forem necessárias num determinado dia útil, observados os limites horários de início, duração e fim disciplinados por lei.

Art. 2º - É proibida a realização de mais de uma sessão por dia.

Art. 3º - As Juntas de Conciliação e Julgamento deverão designar sessões em todos os dias úteis do ano, desde que o número de processos pendentes de julgamento o exija.

Parágrafo único - Os Srs. Juízes Classistas Temporários ou seus Suplentes não estarão obrigados a comparecer à Junta de Conciliação e Julgamento nos dias em que não houver sessões previamente marcadas. A presença do Juiz Presidente, ou de seu Substituto legal, é, porém, sempre necessária, dentro do horário regimental, para a prática de atos judiciais de rotina ou de caráter urgente.

Art. 4º - Até o quinta (5º) dia do mês seguinte o Diretor de Secretaria comunicará, sob pena de responsabilidade, e através de ofício, o número de sessões a que compareceram os Srs. Juízes Classistas Temporárias ou seus Suplentes, no mês em referência, para efeito de pagamento da gratificação correspondente.

Art. 5º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Publique-se.
        Cumpra-se.
        São Paulo, 30 de junho 1994


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 02/08/1994 - p.125


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