Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/1992

Dispõe sobre a transferência de Juízes de outros Tribunais.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias e tendo em vista a resolução do Órgão Especial de 05.05.92 (Ata nº 11/92),

      
RESOLVE baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL

Não será mais permitida a transferência de Juízes de outros Regionais Trabalhistas para esta Corte, ressalvada a hipótese de permuta, sendo esta última a critério do Tribunal.


        Publique-se.
        São Paulo, 13 de maio de 1992      


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 15/05/1992 - p. 133


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