Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/1993

Dispõe sobre a convocação de Juízes em caso de afastamento, alterando o Assento Regimental nº 02/93.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão Especial do Tribunal de dezessete de agosto de mil novecentos e noventa e três (Ata nº 18/93)

       
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 1º do Assento Regimental nº 02/93, publicado no D.O.J.E.S.P. de onze de agosto de mil novecentos e noventa e três, passa a ter a seguinte redação: "Em caso de afastamento por aposentadoria, vacância ou licença médica, serão convocados os Juízes Togados ou Classistas, conforme o caso, observada a mesma ordem de antigüidade."

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Assento Regimental nº 02/93.

        Publique-se.
        São Paulo, 17 de agosto de 1993       


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 04/10/1993 - p. 234


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