Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/1993

Dispõe sobre o pagamento dos vencimentos e vantagens devidos aos Juízes e Servidores do Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão Especial do Tribunal de cinco de outubro de mil novecentos e noventa e três (Ata nº 21/93)

       
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - Os pagamentos relativos a vencimentos e vantagens devidos pela Administração aos Senhores Magistrados e Servidores deste Tribunal, bem como reposições e indenizações de que trata o art. 46 da Lei nº 8.112/90, serão efetuados em valores atualizados pela UFIR mensal instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383/91, de 30/12/91, observado o § 1º desse mesmo artigo já citado;

Art. 2º - Os pagamentos ou as reposições e indenizações previstas no art. 1º terão sua atualização pela UFIR mensal a partir da data em que deveriam ter sido efetuados até o mês da liberação do pagamento, não sendo corrigidas diferenças com menos de 30 (trinta) dias entre sua constatação e o seu efetivo pagamento;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


        Publique-se.
        São Paulo, 05 de outubro de 1993       


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 21/10/1993 - p. 233


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