Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/1993

Dispõe sobre o cumprimento de ofícios requisitórios (precatórios).

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentias, e tendo em vista a resolução do Órgão Especial tomada na sessão de 9/12/93 (Ata nº 26/93).

       
RESOLVE baixar o seguinte

        ASSENTO REGIMENTAL

Art. 1º - Os precatórios emitidos deverão conter a exigência de correção monetária continuada nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal, incluídas verbas em continuação, com obrigatoriedade de pagamentos complementares automático, e por conta do mesmo instrumento requisitorial, até a completa satisfação do débito.

Parágrafo único - O texto padrão dos ofícios requisitórios deverá obedecer a seguinte padronizada redação:

"O valor expresso neste precatório deverá ser continuadamente atualizado nos termos do Artigo 100 Constituição Federal, incluídas verbas em continuação, sendo os pagamentos complementares efetivados automaticamente, e por conta deste mesmo instrumento requisitorial, até a completa satisfação do débito."

Art. 2º - Os depósitos serão feitos diretamente pela entidade devedora junto às instituições bancárias oficiais, à disposição do Juízo da execução, com obrigatoriedade de juntada aos autos desse comprovante acompanhado do demonstrativo de cálculo.

        Publique-se.
        São Paulo, 14 de dezembro de 1993       


JOSÉ VICTORIO MORO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 16/12/1993 - p. 233


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