CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 127/2018
Disponibilizado no DeJT de 18/05/2018

Altera o Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 2º do Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o item n.º 30 do Anexo Único do Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193, de 9 de outubro de 2008, que trata das atribuições do cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“30. ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE PSICOLOGIA.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.”

Art. 2º Alterar o caput do art. 2º do Ato CSJT.GP.SE.ASGP nº 193/2008, para onde se lê “Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, leia-se “Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 18 de maio de 2018.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/05/2018