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      CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                               
        ATOS 
                                                                        
                                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                                                
                                                                        
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                           
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                   
                                                                     
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                         
                                                    
                                                                        
                                          
                                                                        
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
              
                                                                        
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                    
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
                     
                                                                        
                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
       
              
                                                                        
                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
                                          
                                                                        
                                                                 
                                                         
                                                         
                                                         
                                                 
                                                         
         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                              
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
              
                                                                        
                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                    
                                                                        
                                                        
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
              
                                                                        
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
              
                                                                        
        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
                            
                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
              
                                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                            
              
                                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
            
                                   
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
                                                                 
                                                                        
                                                               
                     
                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                                                
                                                                        
                                           
                     
                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                          
      
                                                                        
                          
                                                                        
                              
                                                                        
                                                    
                                                                        
                                      
                                                    
                                                                        
                
                                                    
                                                               
                                                    
                                                               
             
                                                             
                                                
                                                   
                                                   
            ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 
  12/2019 
                   Disponibilizado
    no DeJT de 21/01/2019 
                 
                    
                    
                                                                 
                                            
            Dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia
 aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 
                   
                    
                                                
                   
                                                                        
           
            O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR
 DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais, 
               
  CONSIDERANDO  o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das
 AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em
26  de novembro de 2018; 
               
  CONSIDERANDO o disposto na Resolução
 nº 274 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada na 51ª
 Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018, 
               
  RESOLVE, ad referendum: 
               
  Art. 1º O pagamento do auxílio-moradia aos magistrados da Justiça
 do Trabalho de primeiro e segundo graus fica regulamentado por este Ato. 
               
  Art. 2º A concessão do auxílio-moradia fica condicionada
 ao atendimento cumulativo das seguintes condições: 
               
  I - o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições
 em localidade diversa de sua lotação originária; 
               
  II - não exista imóvel funcional disponível para uso
 do magistrado; 
               
  III - o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com
o  magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda
de custo para moradia ou auxílio-moradia; 
               
  IV - o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou
 tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário
ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que esteja
 exercendo suas atribuições, incluída a hipótese
 de lote edificado sem averbação de construção,
 nos doze meses que antecederam a sua mudança. 
               
  V - natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação
 específica. 
               
  § 1º A indenização será destinada exclusivamente
 ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia
 ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização
 para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação,
 impostos e taxas de serviço. 
               
  § 2º Além das condições estabelecidas pelo
             caput, o pagamento de auxílio-moradia a magistrados
 designados para atuar em auxílio a Tribunais Superiores e Conselhos
 está condicionado ao não recebimento de benefício de
 mesma natureza nesses Órgãos.  
               
  § 3º Na hipótese do § 2º, as despesas para o 
pagamento de auxílio-moradia correrão por conta do orçamento 
do Órgão para o qual o magistrado for designado. 
               
  Art. 3º O direito à percepção de auxílio-moradia
 cessará: 
               
  I - imediatamente, quando: 
               
  a) o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à
 sua disposição; 
               
  b) o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional; 
               
  c) o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel
 funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; 
               
  II - no mês subsequente ao da ocorrência das seguintes hipóteses: 
               
  a) aposentadoria; 
               
  b) assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional
 pelo magistrado; 
               
  c) situação de o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro
 tornar-se proprietário, promitente comprador, cessionário
ou  promitente cessionário de imóvel na localidade em que o
magistrado  esteja exercendo suas atribuições, incluída
a hipótese  de lote edificado sem averbação de construção; 
               
  d) encerramento da designação ou retorno à lotação
 de origem; 
               
  e) falecimento, no caso de magistrado que se deslocou com a família,
 por ocasião de mudança de domicílio. 
               
  Parágrafo único. Considera-se localidade, para os efeitos 
do art. 2º, incisos I e IV, e da alínea “c” do inciso II deste 
artigo, além do próprio município sede da unidade jurisdicional
 em que o magistrado esteja exercendo suas atribuições, a respectiva
 região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,
 constituídas por municípios limítrofes e regularmente
 instituídas, na forma do §
 3º do art. 25 da Constituição Federal. 
               
  Art. 4º Ao requerer o auxílio-moradia, o magistrado deverá: 
               
  I - indicar o endereço em que passou a residir; 
               
  II - declarar que cumpre todas as condições previstas no
art.  2º deste Ato, exceto o disposto no inciso II, que será
objeto  de verificação pelo Tribunal; 
               
  III - comprometer-se a comunicar ao Tribunal a ocorrência de quaisquer
 das hipóteses previstas no art. 3º deste Ato; 
               
  IV - apresentar cópia do contrato de locação do imóvel
 e respectivos termos aditivos. 
               
  § 1º No caso de hospedagem, a comprovação da despesa
 deverá ser realizada mediante apresentação de nota
fiscal  do estabelecimento hoteleiro ou recibo, com a discriminação
 das despesas principais e acessórias não cobertas a que se
refere o § 1º do art. 2º deste Ato. 
               
  § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o prazo 
máximo de hospedagem não coberta por contrato de locação 
é de noventa dias. 
               
  § 3º Quando expirado o termo contratual inicial, mas ocorrida 
sua prorrogação automática, nos termos da Lei do Inquilinato,
 poderá o próprio magistrado, o locador ou a imobiliária
 apresentar declaração expressa de prorrogação
 do contrato de locação, informando o novo valor pactuado do
 aluguel. 
               
  Art. 5º Para a concessão do auxílio-moradia, o magistrado
 encaminhará mensalmente à unidade competente do Tribunal o
recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou qualquer
outro comprovante que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente. 
               
  Art. 6º No caso em que não seja possível determinar, 
na documentação apresentada, o valor que se refira exclusivamente
 ao alojamento, o reembolso ao interessado será suspenso até
 que seja esclarecida a informação. 
               
  Art. 7º O magistrado deverá utilizar formulário específico
 para solicitação do auxílio-moradia e formulário
 mensal para encaminhamento dos comprovantes de pagamento. 
               
  Art. 8º O valor máximo de ressarcimento a título de
auxílio-moradia  não poderá exceder a quantia de R$
4.377,73 (quatro mil, trezentos  e setenta e sete reais e setenta e três
centavos). 
               
  Parágrafo único. O valor máximo será revisado
 anualmente por ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça
do  Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária. 
               
  Art. 9º A percepção de auxílio-moradia dar-se-á
 sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei
ou regulamento. 
               
  Art. 10. O pagamento do auxílio-moradia exclui o direito a diárias
 em relação à mesma localidade. 
               
  Art. 11. Fica revogada a Resolução
 CSJT nº 144, de 31 de outubro de 2014. 
               
  Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
 com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. 
               
  Brasília, 18 de janeiro de 2019. 
              
              
               
                  
                                                                 
                
            JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA 
                 Ministro 
  Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 
                  
                  
                 
              
                     
                  
                     
                     
                      
          
                     
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       Coordenadoria de Normas, Jurisprudência
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                                               Última  atualização
                                em 22/01/2019             
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