CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 141/2015 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 18/06/2015


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 10, inciso XX, do Regimento Interno,

Considerando o erro material omissivo ocorrido quando da edição da Resolução n.º 148/2015, que alterou a Resolução nº 124, de 28/2/2013,

R E S O L V E

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 15 da Resolução n.º 124/2013, o § 5º com a seguinte redação:

Art.15...............................................................................................

§ 5º Poderá ocorrer o pagamento de diárias e passagem aérea quando o colaborador ou colaborador eventual for remunerado exclusivamente na forma da tabela própria das escolas judiciais ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.”

Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 124, de 28/2/2013, consolidando as alterações promovidas por este Ato.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 18 de junho de 2015.



Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/06/2015