CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 163/2016
Divulgado no DeJT de 16/08/2016

Estabelece regras e procedimentos específicos para a tramitação de propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea pertinentes às ações e projetos de Tecnologia da Informação subordinados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Ementa alterada pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios que regem a administração pública, em especial, os da eficiência e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2011, que trata da conjugação de esforços entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho para o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos de duração limitada;

CONSIDERANDO o Ato GDGSET.GP nº 137, de 19 de março de 2015, e suas alterações, que regulamentam a concessão de diárias e a aquisição e bilhetes de passagem aérea no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, (Acrescido pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, nos termos deste Ato, regras e procedimentos específicos para a tramitação de propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea pertinentes a ações e projetos de Tecnologia da Informação (TI) subordinados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

Parágrafo único. A aquisição de bilhetes de passagem aérea e o pagamento de diárias serão efetivados pelo Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o Ato GDGSET.GP nº 137/2015.

Art. 2º As propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea deverão ser elaboradas e assinadas pelo coordenador do comitê, coordenador da equipe de planejamento de contratações de TI ou pelo gerente do projeto (ou seus eventuais substitutos) em estrita conformidade com o local, data e horário de início e término do serviço ou evento. (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

Parágrafo único. As propostas poderão prever o deslocamento na véspera da atividade apenas quando ela for planejada por outro órgão e houver incompatibilidade entre o seu início e o deslocamento no mesmo dia.

Art. 3º Quando houver necessidade de continuidade do serviço ou evento em sábados, domingos ou feriados, é facultado ao coordenador ou gerente orientar o servidor convocado para que: (Caput alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

I -solicite bilhetes de passagem aérea para retornar à localidade de exercício e, em seguida, voltar ao local de realização da atividade; ou

II – justifique expressamente a sua permanência na localidade da atividade, ficando nesse caso a autorização para o pagamento de diárias condicionada à aceitação da justificativa pela administração.

Art. 4º É vedada a tramitação de proposta de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea: (Artigo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

I - cujos trechos de ida e volta sejam diversos das localidades de realização do serviço ou evento e de exercício do servidor;

II – de eventos que não estejam previstos no Plano de Projeto;

III – de eventos que não estejam previstos no Plano de Trabalho do comitê ou da equipe de planejamento de contratação.

Parágrafo único. Suprimem-se as exigências dos incisos I a III mediante expressa autorização da Presidência ou da Secretaria-Geral do CSJT.


Art. 5º As propostas de concessão de diárias e de bilhetes de passagem aérea deverão ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC) com antecedência mínima de 13 (treze) dias úteis da realização do serviço ou evento, vedado o prosseguimento de proposições que não atendam a esse prazo.

§ 1º Compete ao coordenador ou gerente que propuser a realização do serviço ou evento: (Parágrafo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

I -reunir as propostas para encaminhá-las conjuntamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dentro do prazo definido no caput deste artigo;

II - encaminhar, com as propostas, plano de projeto, agenda de trabalho ou programação da atividade;

III – acompanhar a tramitação das propostas pelas unidades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, visando sanar eventuais impedimentos quanto ao seu regular prosseguimento;

IV – manter interlocução com os servidores membros do comitê, equipe de planejamento ou equipe de projeto, alertando-os e mantendo-os informados acerca de eventuais alterações das datas e horários de voos, do tempo de permanência na localidade do serviço ou evento, bem como da previsão de recebimento de diárias; (Inciso alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

V -encaminhar, em até 5 (cinco) dias contados do término da atividade, a respectiva ata ou relatório, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

VI – justificar a participação de convidados que não sejam membros integrantes do respectivo comitê, equipe de planejamento ou equipe de projeto. (Inciso acrescido pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

§ 2º O coordenador ou gerente definirá o local, data e horário do serviço ou evento, procurando: (Parágrafo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

I – planejar a atividade considerando a presença de servidores na localidade definida, por ocasião da realização de outros eventos;

II – programar a atividade de modo a minimizar a quantidade de diárias devida aos servidores convocados;

III – evitar o agendamento de atividade com data de início ou término previsto para dia não útil;

IV – agendar o horário de atividade para iniciar a partir das 9h e finalizar antes das 18h.

Art. 6º Serão expedidas comunicações aos Tribunais solicitando a liberação de servidores para participarem de serviço ou evento fora de sua localidade de exercício.

Parágrafo único. O expediente que solicitar a liberação do servidor informará os dias de ausência em estrita consonância com o período de realização da atividade.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhará ao proponente da viagem, para preenchimento e assinatura, o formulário constante do Anexo II do Ato GDGSET.GP n.º 137/2015, podendo solicitar complementação das informações caso necessário. (Artigo alterado pelo Ato CSJT GP SG nº 70/2018)

Art. 8º É vedado o prosseguimento de propostas de concessão de diárias e bilhetes de passagem aérea que não atendam às disposições deste Ato.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 16 de agosto de 2016.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho da Justiça do Trabalho

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/04/2018