CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 183/2012
Disponibilizado no DeJT de 06/07/2012

Prorroga o prazo para o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências apresentar sugestão de metodologia de implantação e os requisitos de solução tecnológica para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da competência prevista no art. 10, inciso XVI, do Regimento Interno do CSJT,

Considerando que a Resolução CSJT Nº 92, de 29/2/2012, estabeleceu as diretrizes básicas para a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e que o artigo 9º instituiu o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências;


Considerando que o artigo 10, inciso I, da aludida Resolução estabeleceu o prazo de 30 dias para o Comitê sugerir a metodologia de implantação e os requisitos de solução tecnológica para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas por competências, a partir da publicação do Ato que constitui o Comitê;


Considerando que o Ato nº 143/CSJT.GP.SG.ASGP, que designou os membros do Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, foi publicado em 1º de junho de 2012;


Considerando a necessidade de prazo maior para compatibilizar os requisitos de solução tecnológica com a metodologia a ser sugerida;


Considerando a conveniência e a importância de validação do trabalho do Comitê pelos Secretários de Gestão de Pessoas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em evento previsto para ser realizado em agosto de 2012,


R E S O L V E, ad referendum do Plenário:


Art. 1º Fica prorrogado até 30 de agosto de 2012 o prazo para o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, instituído pelo art. 9º da Resolução CSJT nº 92/2012, sugerir a metodologia de implantação e os requisitos de solução tecnológica para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília, 5 de julho de 2012.




Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/07/2012