CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 294/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 20/10/2014

Institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho, revoga o Ato CSJT.GP.SE nº 193/2009 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho às diretrizes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, aprovado pela Resolução CNJ nº 198/2014;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho, composta por:

I - Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho (CGE-JT);

II – Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho (SGE-JT).

Parágrafo único. O Comitê e os Subcomitês previstos nos incisos I e II do caput deverão obedecer à composição fixada pela Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 2º Integrarão o Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho:

I – como coordenadores:

a) um representante de Tribunal Regional do Trabalho eleito dentre as demais Cortes Regionais;

b) o Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II – os representantes eleitos para coordenar os Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho, dentre os Tribunais Regionais de mesmo porte;

§1º Os membros do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho, representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, deverão ser indicados entre o responsável pela unidade de planejamento estratégico e, onde houver, o magistrado gestor de metas, na forma do art. 8º da Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

§2º Os membros citados nos incisos I, alínea a e II do art. 2º serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução, enquanto perdurar a condição imposta pelo § 1º do art. 2º.

§3º Os membros citados nos incisos I e II do art. 2º coordenarão conjuntamente o Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.

§4º Os membros do Comitê serão substituídos pelo responsável da unidade de planejamento estratégico ou por seu substituto, quando o primeiro já for o titular.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho:

I – discutir aspectos essenciais à Justiça do Trabalho, objetivando a construção e o monitoramento dos planejamentos estratégicos do segmento;

II – orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da proposta do planejamento estratégico;

III – coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;

IV – consolidar e aprovar as propostas apresentadas pelos Subcomitês Gestores;

V – apresentar a minuta do plano estratégico da Justiça do Trabalho aprovada pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – aprovar propostas de revisões do plano estratégico da Justiça do Trabalho;

VII – manter os registros do histórico dos trabalhos;

VIII – facilitar a interação entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Subcomitês Gestores;

IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;

X – solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;

XI – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO III

DOS SUBCOMITÊS GESTORES DA ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 4º Ficam criados os seguintes Subcomitês dos Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho:

I – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais do Trabalho de pequeno porte;

II – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais do Trabalho de médio porte;

III – Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais do Trabalho de grande porte;

§1º Os portes dos Tribunais Regionais do Trabalho são definidos por metodologia do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

§1º Os Subcomitês reunir-se-ão para eleger os seus coordenadores.

Art. 5º São competências dos Subcomitês Gestores da Estratégia:

I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;

II – coordenar os trabalhos dos representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho no Subcomitê;

III – solicitar apoio de equipe técnica dos Tribunais Regionais do Trabalho para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;

IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

V – apresentar a proposta consolidada ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho;

VI – manter registro de todo o histórico dos trabalhos;

VII – apresentar propostas de revisões do plano estratégico ao Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho;

VIII – realizar a interação entre o Comitê Gestor da Estratégia e Tribunais Regionais do Trabalho que representarem;

IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;

X – representar os Tribunais Regionais do Trabalho que compõem o Subcomitê no que concerne a assuntos relacionados à gestão estratégica;

XI – fornecer aos Tribunais Regionais do Trabalho do porte que representarem informações relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 6º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho reunir-se-á anualmente, em convocação ordinária, observando os seguintes objetivos:

I – avaliar a estratégia da Justiça do Trabalho;

II - acompanhar os resultados alcançados;

III - promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho da Justiça do Trabalho.

§1º A proposta de revisão do plano estratégico da Justiça do Trabalho deverá ser aprovada pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§2º O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverá ratificar as decisões do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho quando tratarem de:

I – alteração substancial de missão, visão e valores;

II- exclusão ou alteração substancial de objetivos estratégicos e perspectivas.

§3º As decisões de caráter eminentemente técnico, assim como as de gestão do plano estratégico serão submetidas à ratificação da Presidência quando o Comitê, por maioria simples, assim o entender.

§4º O Comitê reunir-se-á, necessariamente, com a presença do Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de todos os Coordenadores dos Subcomitês Gestores da Estratégia e será presidida por um destes, por decisão consensual dos membros, em caso de ausência de designação pela Presidência.

§5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Coordenador que estiver presidindo a reunião.

§6º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho poderá reunir-se extraordinariamente em caso de necessidade apontada por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Os Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho deverão apresentar propostas de revisões do plano estratégico ao Comitê Gestor, no prazo fixado por este, por ocasião da reunião ordinária prevista no art. 6º deste Ato.

CAPÍTULO V

DO APOIO À ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Art. 8º A Coordenadoria de Gestão Estratégica deverá apoiar o Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho nas atividades de elaboração, execução e acompanhamento do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. A minuta de Plano Estratégico da Justiça do Trabalho deverá ser submetida pela Coordenadoria de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho à avaliação e aprovação das instâncias pertinentes.

Art. 9º O acompanhamento da execução da estratégia da Justiça do Trabalho deverá ser realizado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica do CSJT, a partir do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – Sigest.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverá fornecer relatório de desempenho das metas da Justiça do Trabalho às Cortes Regionais, bem como zelar pelo alinhamento estratégico das iniciativas desenvolvidas no segmento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o Ato nº 193/CSJT.GP.SE, de 16 de novembro de 2009.

Brasília, 20 de outubro de 2014.




Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/10/2014