CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 298/2014 - CSJT.GP.SG
Disponibilizado no DeJT 21/10/2014

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);


CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 138/2013 que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO a eleição realizada no I Encontro de Trabalho do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário organizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 13 e 14 de junho de 2013;


CONSIDERANDO o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 294/2014, que institui a Rede de Governança Colaborativa da Estratégia da Justiça do Trabalho,


RESOLVE:


Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho será coordenado conjuntamente pelo Juiz do Trabalho Alexandre Luiz Ramos, gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e pelo Coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 294, de 20 de outubro de 2014.


Art. 2º O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
(Vide Ato CSJT.GP.SG.CGEST nº 222/2015 - DeJT  31/08/2015)

I – o Juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga, gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Pequeno Porte;


II – a Desembargadora do Trabalho Dalila Nascimento Andrade, gestora de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, como coordenadora o Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Médio Porte;


III – o Juiz do Trabalho Ricardo Fioreze, gestor de metas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, como coordenador do Subcomitê dos Tribunais Regionais do Trabalho de Grande Porte.


Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de outubro de 2014.




Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/10/2014