CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP Nº 308/ 2018
Disponibilizado no DeJT de 12/12/2018

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO  TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Ouvidoria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho será exercida pelo Ministro Ouvidor e pelo Ministro Ouvidor Substituto do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º. A Ouvidoria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará, no que couber, de acordo com o disposto no Ato Conjunto TST.OUV.GP. nº 529, de 29 de novembro de 2018, referendado pela Resolução Administrativa nº 2037, de 10 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Não serão processadas as demandas relacionadas às unidades dos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de preservar a respectiva competência e as atribuições de suas Ouvidorias, devendo a Ouvidoria-Geral indicar endereços e contatos eletrônicos próprios da unidade reclamada.

Art. 3º. Revogam-se o Ato CSJT.GP.SG nº 102, de 7 de maio de 2015, e o Ato CSJT.GP.SG nº 209, de 21 de agosto de 2015.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/12/2018