CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 319/2017
Disponibilizado no DeJT de 09/11/2017

Aprova o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, XVI, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Considerando a competência constitucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando o Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2015 a 2020;

Considerando as disposições normativas da Resolução CNJ n.º 171, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as competências regulamentares da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de atuar como Unidade Central do Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; de auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no desempenho de sua missão constitucional; e de assistir a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos assuntos relacionados ao controle da gestão administrativa do órgão,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020, constante do anexo.

Art. 2º O Plano Diretor de Fiscalização estabelece linhas de ação que nortearão o planejamento de ações de controle a serem realizadas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - a elaboração de Planos Anuais de Fiscalização com ações de controle alinhadas ao Plano Diretor de Fiscalização;

II – a elaboração de outros planos que objetivem o cumprimento das linhas de ação não contempladas nos Planos Anuais de Fiscalização;

III – a execução dos Planos Anuais de Fiscalização e dos demais planos, devidamente aprovados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O Plano Diretor de Fiscalização será revisto em caso de alteração do Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou em função de fatos supervenientes que justifiquem a alteração.

Art. 5º A Coordenadoria de Controle e Auditoria publicará, no portal eletrônico do CSJT, o Plano Diretor de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2018 a 2020.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2017.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho









Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/11/2017