CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO CSJT N° 217, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 27/03/2018

Institui o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT) como ferramenta informatizada de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Gracio Ricardo Barboza Petrone, Fabio Túlio Correia Ribeiro, Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Fernando da Silva Borges e Platon Teixeira de Azevedo Filho, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Júnia Soares Nader, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais de procedimento relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme o disposto no art. 6º, inc. II, do seu Regimento Interno;

Considerando a Resolução CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a cessão, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, nos termos do Protocolo de Cooperação firmado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando que, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, nos termos do Protocolo de Cooperação TSE nº 2/2014, será chamado de Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEPJT;

Considerando a determinação do Tribunal de Contas da União, assente no Acórdão TCU, Plenário, nº 1.993-28/14, de implantação de sistema informatizado de gestão de recursos humanos em todos os Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando o contido no Acórdão TCU nº 1.094/2012 – 2ª Câmara, que, entre outras diretrizes, determina “evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita observância dos termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9/2008, especialmente em seus arts. 9º e 11, zelando pela compatibilidade das soluções de TI adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes”;

Considerando a deliberação do Plenário deste Conselho na sessão de 28 de novembro de 2014, que aprovou os cronogramas de implantação e de desenvolvimento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH da Justiça do Trabalho;

Considerando a aprovação pelo Plenário deste Conselho, na sessão de 27 de novembro de 2015, da alteração da proposta de projeto para a implantação e o desenvolvimento do Sistema Uniformizado de Gestão de Pessoas – SIGEP no âmbito do Judiciário do Trabalho;

Considerando a necessidade de regulamentar a implantação e o funcionamento de sistema informatizado de gestão de pessoas na Justiça do Trabalho;

Considerando a deliberação do Plenário do CSJT, nos autos do processo CSJT-AN-2002-88.2018.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT) como um sistema coorporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça do Trabalho para a gestão dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho e estabelecer os parâmetros para a sua implementação, funcionamento e suporte.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SIGEP-JT)

Art. 2º O SIGEP-JT compreenderá os assuntos relacionados à gestão do quadro de pessoal dos Tribunais do Trabalho e será estruturado em módulos, que contemplarão todos os subsistemas de gestão de pessoas.

Paragrafo único. O SIGEP-JT deverá ser utilizado por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de acordo com cronograma de implantação aprovado pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e será atualizado sempre que nova versão seja liberada.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO

Art. 3º A gestão do SIGEP-JT caberá ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgSIGEP-JT), de acordo com os dispositivos do Capítulo VII da Resolução CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Seção I

Do Comitê Gestor Nacional do SIGEP-JT (cgSIGEP-JT)

Art. 4º O cgSIGEP-JT definirá as estratégias e diretrizes de evolução, sustentação e integração do SIGEP-JT instalado na Justiça do Trabalho, de acordo com disposto no Capítulo III, Seção I, da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 5º O cgSIGEP-JT será composto por representantes da área de negócio e da área de tecnologia da informação.

§ 1º A composição do cgSIGEP-JT deverá conter representantes da área de negócio do CSJT e TST, bem como das áreas de negócio e tecnologia da informação do órgão da Justiça do Trabalho responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte do sistema.

§ 2º O coordenador do cgSIGEP-JT e seu substituto deverão ser representantes da área de negócio.

§ 3º Dois dos representantes da área de negócio do cgSIGEP-JT exercerão a Coordenação Nacional Executiva do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT).

§ 4º Os membros do cgSIGEP-JT serão nomeados por ato do Presidente do CSJT.

Seção II

Da Coordenação Nacional Executiva do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT)

Art. 6º A Coordenação Nacional Executiva do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT) supervisionará a especificação, o desenvolvimento, a manutenção, a implantação e o suporte do SIGEP-JT, de acordo com disposto no Capítulo III, Seção II, da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

§ 1º Os membros da CNE-SIGEP-JT serão nomeados por ato do Presidente do CSJT.

§ 2º No desempenho de suas atribuições a CNE-SIGEP-JT poderá, em função do volume de demandas de natureza operacional, ser apoiada pelo Grupo Nacional de Negócio do SIGEP-JT.

Seção III

Do Grupo Nacional de Negócio do SIGEP-JT (GNN-SIGEP-JT)

Art. 7º O Grupo Nacional de Negócio para o SIGEP-JT (GNN-SIGEP-JT) auxiliará no desenvolvimento e sustentação do SIGEP-JT instalado na Justiça do Trabalho, de acordo com disposto no Capítulo III, Seção III, da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

§ 1º O GNN-SIGEP-JT será composto exclusivamente por representantes da área de negócio.

§ 2º A composição do GNN-SIGEP-JT contará com, ao menos, três membros, sendo um do TST, um do CSJT e outro do órgão da Justiça do Trabalho responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte do SIGEP-JT.

§ 3º O GNN-SIGEP-JT será instituído por Ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que definirá sua composição.

Seção IV

Dos Comitês Gestores Regionais do SIGEP-JT (cgrSIGEP-JT)

Art. 8º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem constituir Comitê Gestor Regional do SIGEP-JT (cgrSIGEP-JT), de acordo com disposto no Capítulo III, Seção IV, da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Seção V

Da Coordenação Técnica do SIGEP-JT (CT-SIGEP-JT)

Art. 9º O desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa e perfectiva) e suporte do SIGEP-JT estarão sob responsabilidade do órgão da Justiça do Trabalho, que exercerá a Coordenação Técnica do SIGEP-JT (CT-SIGEP-JT), de acordo com disposto no Capítulo III, Seção V, da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

Art. 10. A implantação e a atualização do SIGEP-JT serão realizadas pelos próprios Tribunais do Trabalho, com o apoio e acompanhamento da CNE-SIGEP-JT, de acordo com disposto no Capítulo IV da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção, Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

CAPÍTULO IV

DO SUPORTE E INFRAESTRUTURA DO SIGEP-JT

Art. 11. Ato do presidente do CSJT definirá a política de suporte, padronização e atualização da infraestrutura tecnológica para o SIGEP-JT.

Art. 12. Os eventos que afetem a disponibilidade do SIGEP-JT serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal do Trabalho, quando for constatado que a sua infraestrutura tecnológica é dissonante da política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. Até 2020, o SIGEP-JT deverá estar em funcionamento em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando ao CSJT a consulta e a geração de relatórios gerenciais a partir do sistema instalado nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2018.

JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho






Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/04/2018