CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
N° 217, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Disponibilizada
no DJe de 27/03/2018
Institui o Sistema Integrado
de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT) como ferramenta informatizada
de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente
João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Renato de Lacerda Paiva, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira
da Costa e Maurício Godinho Delgado, os Exmos. Desembargadores Conselheiros
Gracio Ricardo Barboza Petrone, Fabio Túlio Correia Ribeiro, Suzy
Elizabeth Cavalcante Koury, Fernando da Silva Borges e Platon Teixeira de
Azevedo Filho, a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Júnia
Soares Nader, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme
Guimarães Feliciano,
Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
expedir normas gerais de procedimento relacionadas à gestão
de pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, conforme o disposto no art.
6º, inc. II, do seu Regimento Interno;
Considerando a Resolução
CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre
a Política de Governança de Tecnologia da Informação
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a Resolução
CSJT nº 215, de 23 de março de 2018, que dispõe
sobre a Política de Concepção, Manutenção
e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando os princípios que regem a Administração
Pública previstos no art.
37 da Constituição Federal do Brasil;
Considerando a cessão, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Sistema
de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, nos termos do Protocolo de
Cooperação firmado com o Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando que, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema
de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, nos termos do Protocolo
de Cooperação TSE nº 2/2014, será chamado
de Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho
– SIGEPJT;
Considerando a determinação do Tribunal de Contas da União,
assente no Acórdão TCU, Plenário, nº 1.993-28/14,
de implantação de sistema informatizado de gestão
de recursos humanos em todos os Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o contido no Acórdão TCU nº 1.094/2012
– 2ª Câmara, que, entre outras diretrizes, determina “evitar
o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções
a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais,
orientando acerca da estrita observância dos termos do Ato
Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 9/2008, especialmente em seus arts.
9º e 11,
zelando pela compatibilidade das soluções de TI adotadas
no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da
prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente
descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos
e ineficientes”;
Considerando a deliberação do Plenário deste Conselho
na sessão de 28 de novembro de 2014, que aprovou os cronogramas
de implantação e de desenvolvimento do Sistema de Gerenciamento
de Recursos Humanos – SGRH da Justiça do Trabalho;
Considerando a aprovação pelo Plenário deste Conselho,
na sessão de 27 de novembro de 2015, da alteração
da proposta de projeto para a implantação e o desenvolvimento
do Sistema Uniformizado de Gestão de Pessoas – SIGEP no âmbito
do Judiciário do Trabalho;
Considerando a necessidade de regulamentar a implantação
e o funcionamento de sistema informatizado de gestão de pessoas
na Justiça do Trabalho;
Considerando a deliberação do Plenário do CSJT,
nos autos do processo CSJT-AN-2002-88.2018.5.90.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT) como um sistema coorporativo nacional
e a única ferramenta informatizada da Justiça do Trabalho
para a gestão dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho
e estabelecer os parâmetros para a sua implementação,
funcionamento e suporte.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA JUSTIÇA
DO TRABALHO (SIGEP-JT)
Art. 2º O SIGEP-JT compreenderá os assuntos relacionados
à gestão do quadro de pessoal dos Tribunais do Trabalho e
será estruturado em módulos, que contemplarão todos
os subsistemas de gestão de pessoas.
Paragrafo único. O SIGEP-JT deverá ser utilizado por todos
os Tribunais Regionais do Trabalho de acordo com cronograma de implantação
aprovado pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, e será atualizado sempre que nova versão seja liberada.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO
Art. 3º A gestão do SIGEP-JT
caberá ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Integrado de Gestão
de Pessoas da Justiça do Trabalho (cgSIGEP-JT), de acordo com os
dispositivos do Capítulo VII da Resolução
CSJT nº 208, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre
a Política de Governança de Tecnologia da Informação
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Seção I
Do Comitê
Gestor Nacional do SIGEP-JT (cgSIGEP-JT)
Art. 4º O cgSIGEP-JT definirá as estratégias e diretrizes
de evolução, sustentação e integração
do SIGEP-JT instalado na Justiça do Trabalho, de acordo com disposto
no Capítulo
III, Seção I, da Resolução CSJT nº
215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política
de Concepção, Manutenção e Gestão dos
Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 5º O cgSIGEP-JT será composto por representantes da
área de negócio e da área de tecnologia da informação.
§ 1º A composição do cgSIGEP-JT deverá
conter representantes da área de negócio do CSJT e TST, bem
como das áreas de negócio e tecnologia da informação
do órgão da Justiça do Trabalho responsável
pelo desenvolvimento, manutenção e suporte do sistema.
§ 2º O coordenador do cgSIGEP-JT e seu substituto deverão
ser representantes da área de negócio.
§ 3º Dois dos representantes da área de negócio
do cgSIGEP-JT exercerão a Coordenação Nacional Executiva
do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT).
§ 4º Os membros do cgSIGEP-JT serão nomeados por ato
do Presidente do CSJT.
Seção II
Da Coordenação
Nacional Executiva do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT)
Art. 6º A Coordenação
Nacional Executiva do SIGEP-JT (CNE-SIGEP-JT) supervisionará a especificação,
o desenvolvimento, a manutenção, a implantação
e o suporte do SIGEP-JT, de acordo com disposto no Capítulo
III, Seção II, da Resolução CSJT nº
215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política
de Concepção, Manutenção e Gestão dos
Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
§ 1º Os membros da CNE-SIGEP-JT serão nomeados por ato
do Presidente do CSJT.
§ 2º No desempenho de suas atribuições a CNE-SIGEP-JT
poderá, em função do volume de demandas de natureza
operacional, ser apoiada pelo Grupo Nacional de Negócio do SIGEP-JT.
Seção III
Do Grupo
Nacional de Negócio do SIGEP-JT (GNN-SIGEP-JT)
Art. 7º O Grupo Nacional de Negócio para o SIGEP-JT (GNN-SIGEP-JT)
auxiliará no desenvolvimento e sustentação do SIGEP-JT
instalado na Justiça do Trabalho, de acordo com disposto no Capítulo
III, Seção III, da Resolução CSJT nº
215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política
de Concepção, Manutenção e Gestão dos
Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
§ 1º O GNN-SIGEP-JT será composto exclusivamente por
representantes da área de negócio.
§ 2º A composição do GNN-SIGEP-JT contará
com, ao menos, três membros, sendo um do TST, um do CSJT e outro
do órgão da Justiça do Trabalho responsável
pelo desenvolvimento, manutenção e suporte do SIGEP-JT.
§ 3º O GNN-SIGEP-JT será instituído por Ato da
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
definirá sua composição.
Seção IV
Dos Comitês
Gestores Regionais do SIGEP-JT (cgrSIGEP-JT)
Art. 8º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem constituir Comitê
Gestor Regional do SIGEP-JT (cgrSIGEP-JT), de acordo com disposto no Capítulo
III, Seção IV, da Resolução CSJT nº
215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política
de Concepção, Manutenção e Gestão dos
Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Seção V
Da Coordenação
Técnica do SIGEP-JT (CT-SIGEP-JT)
Art. 9º O desenvolvimento, manutenção
(corretiva, adaptativa e perfectiva) e suporte do SIGEP-JT estarão
sob responsabilidade do órgão da Justiça do Trabalho,
que exercerá a Coordenação Técnica do SIGEP-JT
(CT-SIGEP-JT), de acordo com disposto no Capítulo
III, Seção V, da Resolução CSJT nº
215, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a Política
de Concepção, Manutenção e Gestão dos
Sistemas Corporativos Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO
E ATUALIZAÇÃO
Art. 10. A implantação e a atualização do
SIGEP-JT serão realizadas pelos próprios Tribunais do Trabalho,
com o apoio e acompanhamento da CNE-SIGEP-JT, de acordo com disposto no Capítulo
IV da Resolução CSJT nº 215, de 23 de março
de 2018, que dispõe sobre a Política de Concepção,
Manutenção e Gestão dos Sistemas Corporativos Nacionais
adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus.
CAPÍTULO IV
DO SUPORTE
E INFRAESTRUTURA DO SIGEP-JT
Art. 11. Ato do presidente do CSJT definirá a política
de suporte, padronização e atualização da infraestrutura
tecnológica para o SIGEP-JT.
Art. 12. Os eventos que afetem a disponibilidade do SIGEP-JT serão
de responsabilidade exclusiva do Tribunal do Trabalho, quando for constatado
que a sua infraestrutura tecnológica é dissonante da política
de padronização e atualização da infraestrutura
tecnológica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Até 2020, o SIGEP-JT deverá estar em funcionamento
em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando ao CSJT a consulta
e a geração de relatórios gerenciais a partir do sistema
instalado nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2018.
JOÃO BATISTA BRITO
PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última
atualização
em 02/04/2018
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