CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO CSJT Nº 270, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Disponibilizada no DeJT 3/07/2020

Altera a redação do § 2º do artigo 35 da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que estabelece prazo para publicação de edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos.


O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária telepresencial hoje realizada, sob a Presidência da Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Conselho, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Lairto José Veloso, Nicanor de Araújo Lima, Ana Paula Tauceda Branco, Anne Helena Fischer Inojosa e Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e a Exma. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Resolução CNJ n. 233/2016, que dispõe sobre a criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 247/2019, que instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT);

CONSIDERANDO a importância de adotar medidas para mitigação dos impactos gerados pela prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos órgãos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento à expansão da instalação do Sistema AJ/JT nos Tribunais, que integra o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT); e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-4903-92.2019.5.90.0000,

RESOLVE:

Referendar o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 15 de junho de 2020, praticado pela Presidência em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1º O § 2º do art. 35 da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. [...]

[...]


§ 2° A publicação do edital mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da alteração promovida pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 15 de junho de 2020.”

Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, consolidando a alteração promovida pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020.


MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 6/07/2020