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            PRECEDENTES   NORMATIVOS    DO  
              TRIBUNAL         SUPERIOR    DO TRABALHO
                                                                        
                                                                        
                                                                  
            1 - Antecipação  salarial trimestral.
(negativo).     (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            Não se concede    antecipação salarial trimestral.
    (Ex-PN nº 1)  
                     
                                                                        
                                      
                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            2 - Abono pecuniário.  (negativo). 
  (DJ  08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998,DJ 15.10.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            Não se concede    abono pecuniário ao empregado
estudante com 1 (um) mês de trabalho.   (Ex-PN nº 2)  
                     
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            3 - Adicional de insalubridade.  (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.   81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            Não se concede    adicional de insalubridade sobre o piso
    salarial. (Ex-PN nº 3)  
                     
                                                                        
                                      
                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            4 - Ajuda de custo por quilometragem rodada. 
  (negativo).    (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, 
  DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            Não se concede    cláusula tratando da seguinte
condição: salvo disposição     contratual em
contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por    quilometragem
rodada ao empregado, está obrigada a ressarcimento   de danos materiais
no veículo por ele utilizado em serviço.   (Ex-PN nº 4)  
                     
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            5 - Anotações  de comissões. 
  (positivo).  (DJ 08.09.1992) 
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
               O empregador é   obrigado a anotar, na CTPS, o percentual
    das comissões  a que faz jus  o empregado. (Ex-PN nº 5)  
                     
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            6 - Garantia de salário  no período 
  de amamentação.     (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
               É garantido às   mulheres, no período
de amamentação,  o recebimento do salário, sem prestação
    de serviços,  quando o empregador não cumprir as determinações
    dos  §§   1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN nº
   6)  
                     
                                                                        
                                      
                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            7 - Assistência sindical. (negativo). 
  (DJ 08.09.1992.              Cancelado - Res.  
81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            Não se concede    cláusula que determine a assistência
    sindical nas rescisões    contratuais de empregados com tempo
de   serviço  inferior a 1 (um)  ano.  (Ex-PN nº 7)  
                     
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            8 - Atestados de afastamento  e salários. 
  (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
            O empregador é    obrigado a fornecer atestados de afastamento
    e salários ao empregado    demitido. (Ex-PN nº 8)  
                     
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            9 - Auxílio-alimentação. 
   (negativo).   (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998,
DJ 15.10.1998) 
                                  
                                                                        
                                      
            Não se concede    auxílio-alimentação
    a empregado. (Ex-PN nº 9)  
                                                                        
                                      
                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
            10 - Banco do Brasil como parte em DC no 
  TRT. (positivo).   (DJ 08.09.1992. Redação  alterada
- Res.  86/1998, DJ 15.10.1998)               
                                  
                                                                        
                                      
                                                   
                                                   
            Os Tribunais Regionais    do Trabalho são incompetentes
    para processar e julgar Dissídios     Coletivos em que sejam partes
    o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais     dos bancários.
 (Ex-PN   nº 11)  
                      
                   11 - Bonificação  a quem se aposenta.
(negativo).     (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998,
DJ 15.10.1998)                                               
                                                                      
            Não se concede    bonificação de salário
    a quem se aposenta. (Ex-PN nº   12)  
                      
                   12 - Horário de caixa. (negativo). 
  (DJ 08.09.1992.              Cancelado - Res.  81/1998, 
  DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    ao caixa o horário de 6 (seis)
    horas, por analogia com o dos bancários.     (Ex-PN nº 13)
                
                      
                   13 - Local para sindicalização. 
   (negativo).  (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998,
  DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    cláusula prevendo a cessão
    de local na empresa destinado à   sindicalização.
 (Ex-PN   nº 14)  
                      
                   14  - Desconto no salário.  (positivo).   
             (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Proíbe-se  o  desconto   no salário do empregado
    dos valores de cheques não   compensados   ou sem fundos, salvo
 se   não cumprir as resoluções   da  empresa. (Ex-PN
 nº   15)  
                      
                   15  - Comissão sobre cobrança. (positivo).  
                 (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
                
            Se não obrigado    por contrato a efetuar cobranças,
    o vendedor receberá comissões     por esse serviço,
   respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.    (Ex-PN nº
   16)  
                      
                   16 - Comissão para disciplinar quadro 
  de carreira da   empresa.  (negativo). (DJ 08.09.1992.             
           Cancelado    - Res.  86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
                
            Não se concede    a criação de comissão
    para disciplinar quadro de carreira    na empresa. (Ex-PN nº 17)
               
                      
                   17 - Complementação  de auxílio-doença. 
      (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  
 86/1998,  DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    complementação de auxílio-doença.
    (Ex-PN nº    19)  
                      
                   18 - Contrato de experiência.  (negativo). 
  (DJ 08.09.1992.              Cancelado - Res.  86/1998, 
  DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    norma que obrigue a remessa de cópia
    do contrato de experiência     ao sindicato. (Ex-PN nº 21)
               
                      
                   19 - Cursos e reuniões  obrigatórios. 
  (positivo).    (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  
81/1998,  DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
                
            Quando realizados  fora   do horário normal, os cursos
e reuniões obrigatórios     terão seu tempo remunerado
    como trabalho extraordinário.  (Ex-PN  nº 23)  
                      
                   20 - Empregado rural. Contrato escrito. (positivo). (DJ
   08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Sendo celebrado contrato   por tarefa, parceria ou meação, 
     por escrito, obriga-se o empregador  a fornecer uma via deste ao empregado, 
     devidamente datada e assinada pelas  partes. (Ex-PN nº 24)  
                      
                   21 - Dedução  do auxílio-doença 
    para  aquisição de férias.  (negativo). (DJ 08.09.1992.
               Cancelado - Res.   86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
                
            Não se concede    cláusula prevendo a dedução
    do período de auxílio-doença    para aquisição
    de férias. (Ex-PN nº 25)  
                      
                   22  - Creche. (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Determina-se  a instalação   de local destinado
à guarda de crianças  em idade de amamentação,
  quando existentes na empresa mais  de 30 (trinta) mulheres maiores de 16
(dezesseis) anos, facultado o convênio  com creches. (Ex-PN nº
22)  
                      
                   23 - Criação  de feriado. (negativo). 
  (DJ  08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            A Justiça  do  Trabalho  é incompetente para criar
    feriado remunerado. (Ex-PN  nº  26)  
                      
                   24  - Dispensa do aviso-prévio  (positivo). (DJ 
  08.09.1992) 
                                                                  
                                                                       
            O empregado despedido    fica dispensado do cumprimento do aviso
    prévio quando comprovar a  obtenção de novo emprego,
    desonerando a empresa do pagamento   dos dias não trabalhados.
(Ex-PN    nº 28)  
                      
                   25  - Eleições  das CIPAs. (negativo). (DJ 
  08.09.1992. Cancelado  - Res.  86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    cláusula regulando as eleições
    para a CIPA. (Ex-PN  nº  32)  
                      
                   26  - Estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. 
     (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                               
            Não se concede    estabilidade ao beneficiário do
    auxílio-doença. (Ex-PN    nº 32)  
                      
                   27  - Estabilidade ao empregado que retorna de férias. 
   (negativo).   (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede    estabilidade ao empregado que retorna
    de férias. (Ex-PN nº 33)  
                      
                   28  - Férias proporcionais. (negativo). (DJ 08.09.1992. 
  Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
                
            Não se concedem    férias proporcionais a empregado
    que, contando com menos de 1 (um)    ano de serviço, pede demissão.
    (Ex-PN nº 39)  
                      
                   29  - Greve. Competência  dos Tribunais para declará-la 
     abusiva.  (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                                          
                                                                        
                 
            Compete aos Tribunais    do Trabalho decidir sobre o abuso do
direito de greve. (Ex-PN nº 41)  
                      
                                                                        
                        
            30 -
Empregado acidentado.  Garantia no emprego. (positivo).  (DJ 08.09.1992. 
  Cancelado - Res.   81/1998, DJ 20.08.1998)
                    
                                                                        
                                                   
            Asseguram-se ao empregado    vítima de acidente de trabalho
    180 (cento e oitenta) dias de garantia    no emprego, contados a partir
  da  alta do órgão previdenciário    (aplicável
  até  24 de julho de 1991, em face do que dispõe    o art.
118  da Lei nº  8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário
     Oficial da União  do dia 25 de julho de 1991). (Ex-PN nº
30)                 
                      
                   31  - Professor (Janelas).  (positivo).          
    (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Os tempos vagos (janelas)    em que o professor ficar à
    disposição do curso serão    remunerados como aula,
   no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.    (Ex-PN nº
45)                  
                      
                   32  - Jornada do estudante.  (positivo).         
     (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Proíbe-se  a  prorrogação   da jornada de
    trabalho do empregado estudante,   ressalvadas as hipóteses  
dos    arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN nº   48)  
                      
                   33  - Licença-prêmio.  (negativo). (DJ 08.09.1992. 
  Cancelado  - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Não se concede   um mês de licença-prêmio
    para  empregado com 10 (dez) anos  de serviço. (Ex-PN nº
50)                   
                      
                   34  - Empregado rural. Moradia. (positivo).      
          (DJ 08.09.1992) 
                                                                         
                                                                        
   
            Ao empregado que  residir    no local de trabalho fica assegurada
    a moradia em condições     de habitabilidade, conforme
exigências     da autoridade local. (Ex-PN    nº 51)  
                      
                   35  - Mão-de-obra locada. (positivo). (DJ 08.09.1992. 
  Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
   
            Fica proibida a contratação    de mão-de-obra
    locada, ressalvadas as hipóteses previstas  nas Leis nºs
6.019/74     e 7.102/83. (Ex-PN nº 52)  
                      
                   36  - 13º salário.  Multa. (negativo). (DJ 
  08.09.1992. Cancelado  - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                               
            Não se manda   pagar  multa por atraso do 13º salário.
    (Ex-PN nº 53)  
                      
                   37  - Dissídio coletivo. Fundamentação 
   de cláusulas.  Necessidade. (positivo). (DJ 08.09.1992) 
             
                                                                         
                                                               
            Nos processos de  dissídio    coletivo só serão
    julgadas as cláusulas  fundamentadas    na representação,
    em caso de ação  originária,    ou no recurso. (Ex-PN
    nº 55)  
                                     
                   38 - Adicional por tempo de serviço. 
  (negativo).   (DJ 08.09.1992.             Cancelado - 
Res.   86/1998,  DJ 15.10.1998) 
                                                                         
                                                               
                                                             
                                                       
              Não se concede    adicional 
   por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, 
     anuênio, etc.) (Ex-PN nº 56) 
                      
                    
                                                                        
                        
            39 -
Readmissão.  Preferência. (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado
- Res.   86/1998, DJ 15.10.1998) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           Não se concede    cláusula 
   prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador    dará 
  preferência aos empregados que foram dispensados sem justa   causa. 
  (Ex-PN nº 57)                    
        
                    
                                                                        
                        
            40 -
Repouso semanal  do comissionista. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado 
  - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                    
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                                          O repouso semanal  do  comissionista 
    é calculado nos termos da Lei nº 605/49. (EX-PN   nº 
59)                                               
                    
                                                                        
                        
            41 -
Relação   nominal de empregados. (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           As empresas encaminharão 
       à entidade profissional cópia das guias de contribuição 
       sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos 
       salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto. 
       (Ex-PN nº 60)      
        
                    
                                                                        
                        
            42 -
Seguro obrigatório.   (positivo).                 (DJ 08.09.1992) 
                    
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                             Institui-se a obrigação 
       do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores
       ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante. (Ex-PN nº
   63) 
                
                    
                                                                        
                        
            43 -
Horas extras. Adicional.  (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  
  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           As horas extraordinárias 
       serão remuneradas com o adicional de 100%. (Ex-PN nº 43)             
                                                
                    
                                                                        
                        
            44 -
Transporte. (negativo).   DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  86/1998, 
  DJ 15.10.1998) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           Não se concede    condição 
   para o fornecimento de transporte aos empregados  que  trabalham após 
   as 22 horas. (Ex-PN nº 64)             
                                                
                    
                                                                        
                        
            45 -
Trimestralidade.  (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998,
DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           Não se concede    revisão 
   trimestral de reajustamento. (Ex-PN nº 65)             
                                                
                    
                                                                        
                        
            46 -
Verbas rescisórias.   (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado -
Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           Impõe-se multa    pelo 
   não pagamento das verbas rescisórias até o 10º 
     dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, 
     por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, 
    desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável 
      até a edição da Lei nº 7.855, de 24.10.89). 
  (Ex-PN    nº 68)   
                                                
                    
                                                                        
                        
            47 - Dispensa 
  do empregado.  (positivo).                (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
                                                             
                                                       
                           O empregado despedido    será 
   informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN nº    69) 
               
                      
                    
                                                                        
                        
            48 
- Empregado rural. Concessão   de terra. (positivo). (DJ 08.09.1992. 
               Cancelado - Res. 
    125/2004, DJ 10.09.2004) 
                                                                          
                                                 
            O empregado rural  terá   direito ao uso de área 
   para cultivo, em torno da moradia,  observado   o seguinte balizamento: 
 a)  0,5 hectare para trabalhador solteiro,  viúvo   ou desquitado; 
 b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado,  com filho de idade
  superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado;   d) 2 hectares
  para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15  anos. Quando
 o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher  sua própria
  cultura, será indenizado pelo empregador no valor  equivalente às
  despesas que efetuou. (Ex-PN nº 75)  
                      
                   49 - Gestante. garantia de emprego. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992.              Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                                        
            Defere-se garantia   de  emprego à gestante, desde a concepção 
   até   5 meses  após o parto. (Ex-PN nº 49)  
                      
                   50 - Empregado rural. Defensivos agrícolas. 
  (positivo).  (DJ 08.09.1992) 
                                                                 
                                            
            O empregador rural   é   obrigado a possuir o receituário 
   agronômico de defensivos   agrícolas  e a observar as medidas 
   de prevenção nele   contidas. (Ex-PN nº 76)  
                      
                   51  - CIPAs. Suplentes. Garantia de emprego. (positivo). 
    (DJ 08.09.1992.  Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                                                         
                                                   
            Concede-se a garantia    do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.
(Ex-PN nº 77) 
                      
                   52 - Recebimento  do  PIS.  (positivo). 
  (DJ 08.09.1992)               
                                                             
                                                             
            Garante-se ao empregado     o recebimento do salário do 
   dia em que tiver de se afastar para  recebimento  do PIS. (Ex-PN nº 
  78) 
                      
                   53  - Empregado rural. Rescisão do contrato de trabalho 
    do chefe de família. (positivo).         (DJ 08.09.1992) 
                                                                 
                                                          
            A rescisão  do  contrato  de trabalho rural, sem justa causa,
do chefe da unidade familiar    é  extensiva à esposa, às
filhas solteiras e aos filhos    até  20 anos de idade, que exerçam
atividades na propriedade,    mediante opção destes. (Ex-PN
nº 80)  
                      
                   54 - Transporte para audiência. (negativo). 
  (DJ 08.09.1992.                 Cancelado - Res.  86/1998, 
  DJ 15.10.1998) 
                                                                 
                                             
            Não se concede    cláusula prevendo o fornecimento 
   de transporte aos trabalhadores  para  assistirem à audiência 
   em Junta de Conciliação    e Julgamento. (Ex-PN nº 81)
                  
                      
                   55  - Jornalista. contrato  de trabalho. (positivo).  
                 (DJ 08.09.1992) 
                                                                 
                                                          
            O empregador é    obrigado a mencionar no contrato de trabalho 
   o órgão de imprensa    no qual o jornalista vai trabalhar. 
  (Ex-PN nº 82)  
                      
                   56 - Constitucionalidade.  (positivo).(DJ 
  08.09.1992)             
                                                                 
                                            
            São constitucionais     os Decretos-lei nºs. 2.012/83, 
   2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN nº   86)  
                      
                   57 - Empregado rural. Insalubridade. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992.         Cancelado - Res.  81/1998, DJ 
 20.08.1998) 
                                                                 
                                             
            O empregado rural  tem   direito ao adicional de insalubridade 
   previsto na CLT, desde que as  condições   desfavoráveis 
   sejam apuradas através  de perícia técnica.   (Ex-PN 
   nº 89)  
                      
                   58  - Salário. Pagamento ao analfabeto. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992)                   
                                                                          
                                                               
                                                             
                                                       
              O pagamento de salário
        ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença
    de   2 (duas) testemunhas. (Ex-PN nº 91)  
                      
                    
                                                                        
                        
            59 - Empregado rural. Aferição 
  das balanças.     (positivo).         (DJ 08.09.1992) 
                    
                                                                        
                        
            O instrumento de  peso   e medida, utilizado pelos empregadores 
   para aferição  das tarefas   no regime de produção, 
   deverá ser conferido  pelo INPM.   (Ex-PN nº 93)  
                      
                                                                        
                        
            60 - Empregado rural. Latão de café. 
  (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            O latão de  café   terá capacidade de 60 litros
e será padronizado  de acordo com as normas do INPM. ((Ex-PN nº
94)     
         
                      
                                                                        
                        
            61 - Cobrança de títulos. 
  (positivo).(DJ  08.09.1992)                  
                                  
                                                                        
                        
            Salvo disposição     contratual, é vedado 
    ao empregador responsabilizar o empregado pelo    inadimplemento do cliente, 
   até mesmo quanto a títulos. (Ex-PN    nº 95)   
                      
                                                                        
                        
            62 - Empregado rural. Conservação 
  das casas.  (positivo). (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Os empregadores são    responsáveis pelos reparos 
   nas residências que cedam aos empregados    rurais, desde que os 
danos   não decorram de culpa destes. (EX-PN nº  96)  
                                                                        
                        
            63 - Empregado rural. Ficha de controle 
  da produção.     (positivo).        (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Quando da colheita,   o  café será entregue na lavoura 
   ou no monte, fornecendo-se   ao  trabalhador uma ficha com o valor da respectiva
   produção.   (Ex-PN  nº 97)   
                      
                                                                        
                        
            64 - Empregado rural. Horário e local
de condução.     (positivo).        (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Fornecendo o empregador     condução para o trabalho, 
   informará ele aos empregados,     previamente, os locais e horários 
   do transporte. (Ex-PN nº  98)           
                      
                                                                        
                        
            65 - Empregado rural. Pagamento de salário. 
  (positivo).              (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                        
            O pagamento do salário     será efetuado em moeda 
   corrente e no horário de serviço,     para isso permitido 
 o  seu prolongamento até duas horas após     o término 
  da jornada de trabalho. (Ex-PN nº 99)             
                      
                                                                        
                        
            66 - Garrafas “bicadas".  (positivo).  
              (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Constituem ônus    do empregador aceitar a devolução 
   de garrafas "bicadas" e  o  extravio de engradados, salvo se não 
 cumpridas  as disposições     contratuais pelo empregado. (Ex-PN
 nº  100)   
                      
                                                                        
                        
            67 - Remuneração  por produção. 
     (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Quando o serviço     for contratado por produção, 
   a remuneração  não  poderá ser inferior à 
   diária correspondente  ao salário  normativo. (Ex-PN nº 
   107)  
              
                      
                                                                        
                        
            68 - Empregado rural. Faltas ao serviço. 
  Compras.  (positivo).                 (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Autoriza-se o chefe   de  família, se empregado rural, a
faltar ao serviço um dia   por  mês ou meio dia por quinzena, 
   para efetuar compras, sem remuneração     ou mediante compensação 
   de horário, mas sem prejuízo     do repouso remunerado, desde
   que não tenha falta injustificada durante    o mês. (Ex-PN
 nº  108)   
                      
                                                                        
                        
            69 - Empregado rural. Pagamento de dia não
trabalhado.  (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            O empregado rural  fará   jus ao salário do dia, 
   quando comparecer ao local de  prestação   de serviço 
   ou ponto de embarque, se fornecida  condução   pelo empregador, 
   e não puder trabalhar em  conseqüência  de chuva ou de
  outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN nº 109)           
                      
                                                                        
                        
            70 - Licença para estudante. (positivo).  
                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Concede-se licença     não remunerada nos dias de 
   prova ao empregado estudante, desde que    avisado o patrão com 
72   horas de antecedência e mediante comprovação.   
(Ex-PN   nº 70)   
                      
                                                                        
                        
            71 - Empregado rural. Transporte. Condições 
   de   segurança.  (positivo). (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Quando fornecidos  pelo   empregador, os veículos destinados 
   a transportar trabalhadores  rurais   deverão satisfazer as condições 
   de segurança    e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas
   soltas junto  às   pessoas conduzidas. (Ex-PN nº 112)   
                      
                                                                        
                        
            72 - Multa. Atraso no pagamento de
salário.  (positivo).                 (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Estabelece-se multa   de  10% sobre o saldo salarial, na hipótese 
   de atraso no pagamento   de salário até 20 dias, e de 5% 
por   dia no período subseqüente.   (Ex-PN nº 115)   
                      
                                                                        
                        
            73 - Multa. Obrigação  de 
  fazer. (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Impõe-se multa,    por descumprimento das obrigações 
   de fazer, no valor equivalente    a 10% do salário básico, 
  em favor do empregado prejudicado.    (Ex-PN nº 73)   
                      
                                                                        
                        
            74 - Desconto assistencial.  (positivo). 
  (DJ 08.09.1992.              Cancelado - Res.  82/1998,
DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Subordina-se o desconto     assistencial sindical à não-oposição 
   do trabalhador,     manifestada perante a empresa até 10 dias antes 
   do primeiro pagamento     reajustado. (Ex-PN nº 74)   
                      
                                                                        
                        
            75 - Contrato de experiência.  Readmissão. 
  (positivo).    (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998,
DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Readmitido o empregado    no prazo de 1 (um) ano, na função 
   que exercia, não  será  celebrado novo contrato de experiência, 
   desde que cumprido   integralmente  o anterior. (Ex-PN nº 116)   
                      
                                                                        
                        
            76 - Aviso prévio  de 60 dias. (positivo). 
  (DJ  08.09.1992. Cancelado   pela  Res. 81/98, DJ 20.08.98) 
                                  
                                                                        
                        
            Concedem-se 60 dias   de  aviso prévio a todos os trabalhadores 
   demitidos sem justa causa.   (Ex-PN  nº 117)   
                      
                                                                        
                        
            77 - Empregado transferido.  Garantia de 
  emprego. (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se ao empregado     transferido, na forma do art. 469 
   da CLT, a garantia de emprego por 1 (um)     ano após a data da 
transferência.   (Ex-PN nº 118)             
                      
                                                                        
                        
            78 - Professor. Redução  salarial
não  configurada.    (negativo).  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Não configura    redução  salarial ilegal 
   a diminuição de carga    horária motivada  por inevitável 
   supressão de aulas   eventuais ou de turmas. (Ex-PN nº 119)   
                      
                                                                        
                        
            79 - Trabalhador temporário.  Descanso 
  semanal. (positivo).  (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Concede-se ao trabalhador     temporário o acréscimo 
   de 1/6 ao seu salário diário,     correspondente ao descanso 
   semanal remunerado, por aplicação     analógica do 
 art.  3º da Lei 605/49. (Ex-PN nº 120)             
                      
                                                                        
                        
            80 - Serviço militar. Garantia de 
  emprego ao alistando.     (positivo). (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Garante-se o emprego    do  alistando, desde a data da incorporação 
   no serviço    militar até 30 dias após a baixa. (Ex-PN 
   nº 122)             
                      
                                                                        
                        
            81 - Atestados médicos  e odontológicos. 
  (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se eficácia     aos atestados médicos e 
   odontológicos fornecidos por profissionais     do sindicato dos 
trabalhadores,   para o fim de abono de faltas ao serviço,     desde 
que existente  convênio do sindicato com a Previdência   Social, 
salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado. 
   (Ex-PN nº 124)   
                      
                                                                        
                        
            82 - Dissídio coletivo. Garantia 
  de salários  e consectários.  (positivo).       
 (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Defere-se a garantia    de  salários e consectários 
   ao empregado despedido sem justa    causa, desde a data do julgamento do
  dissídio coletivo até   90 dias após a publicação 
  do acórdão,  limitado o período total a 120 dias. (Ex-PN
  nº 134) 
                                                                        
                        
            83 - Dirigentes sindicais. Freqüência
       livre. (positivo). (RA 37/1992, DJ 08.09.1992.
    Nova Redação  - Res.   123/2004, DJ 06.07.2004) 
                    
                                                                        
                        
             Assegura-se a  freqüência   livre dos dirigentes sindicais 
   para participarem de assembléias e  reuniões sindicais devidamente
    convocadas e comprovadas, sem ônus   para o empregador.              (Ex-PN nº 135)                
                      
                                                                        
                        
            84 - Seguro de vida. Assalto. (positivo). 
              (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Institui-se a obrigação     do seguro de vida, em 
   favor do empregado e seus dependentes previdenciários,     para 
garantir   a indenização nos casos de morte ou invalidez   
 permanente,   decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que 
 o  empregado  se encontre no exercício das suas funções. 
    (Ex-PN  nº 136)   
                      
                                                                        
                        
            85 - Garantia de emprego.  Aposentadoria 
  voluntária.    (positivo). (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Defere-se a garantia    de  emprego, durante os 12 meses que antecedem 
   a data em que o empregado   adquire  direito à aposentadoria voluntária, 
   desde que trabalhe   na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido 
o  direito, extingue-se  a garantia. (Ex-PN nº 137)   
                      
                                                                        
                        
            86 - Representantes dos trabalhadores. Estabilidade
no emprego.     (positivo). (DJ 08.09.1992)          
                                  
                                                                        
                        
            Nas empresas com  mais   de 200 empregados é assegurada 
   a eleição direta  de um  representante, com as garantias 
do   art. 543, e seus §§, da CLT.  (Ex-PN nº 138)   
                      
                                                                        
                        
            87 - Trabalho em domingos  e feriados. Pagamento
dos salários.     (positivo). (DJ 08.09.1992)              
                    
                                                                        
                        
            É devida a  remuneração   em dobro do trabalho 
   em domingos e feriados não  compensados, sem prejuízo do 
pagamento   do repouso remunerado, desde  que, para este, não seja 
estabelecido   outro dia pelo empregador. (Ex-PN  nº 140)           
                      
                                                                        
                        
            88 - Desconto em folha. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992.             Cancelado - Res.  81/1998,
DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            A empresa poderá     descontar da remuneração 
   mensal do empregado as parcelas  relativas  a empréstimos do convênio 
   MTB/CEF, bem como prestações     referentes a financiamento 
   de tratamento odontológico feito pelo   sindicato convenente, mensalidades 
   de seguro ou outros, desde que os descontos   sejam autorizados pelo empregado 
   e não excedam a 30% da remuneração     mensal. (Ex-PN 
   nº 141)   
                      
                                                                        
                        
            89 - Reembolso de despesas.  (positivo).  
               (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Defere-se o reembolso    das despesas de alimentação 
   e pernoite a motorista e ajudante,     quando executarem tarefas a mais 
 de  100 km da empresa. (Ex-PN nº 142)  
                      
                                                                        
                        
                      90 -
Trabalho noturno.  adicional de 60%. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998,
DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            O trabalho  noturno    será pago com adicional de 60%, a
incidir sobre o salário   da hora normal. (Ex-PN nº 143)   
                      
                                                                        
                        
            91 - Acesso de dirigente  sindical à 
  empresa. (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se o acesso    dos  dirigentes sindicais às empresas, 
   nos intervalos destinados  a  alimentação  e descanso, para 
   desempenho de suas funções,    vedada a divulgação
     de matéria político-partidária    ou ofensiva.
(Ex-PN     nº 144)   
                      
                                                                        
                        
            92 - Garantia de repouso  remunerado. Ingresso 
  com atraso.  (positivo).               (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se o repouso    remunerado ao empregado que chegar atrasado, 
   quando permitido seu ingresso    pelo empregador, compensado o atraso no
  final da jornada de trabalho ou  da  semana. (Ex-PN nº 145)   
                      
                                                                        
                        
            93 - Comprovante de pagamento. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            O pagamento do salário     será feito mediante recibo, 
   fornecendo-se cópia ao empregado,     com a identificação 
   da empresa, e do qual constarão    a remuneração, 
com   a discriminação das parcelas,     a quantia líquida 
  paga, os dias trabalhados ou o total da produção,     as horas
  extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência   
 Social,  e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN nº 153)             
                      
                                                                        
                        
            94 - Empregado rural. Salário-doença. 
  (positivo).     (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se ao trabalhador     rural o direito aos salários 
   dos primeiros 15 dias de afastamento    em virtude de doença. Possuindo 
   a empresa serviço médico     ou mantendo convênio com
   terceiro, a este caberá o abono das    faltas. (Ex-PN nº 154)   
                      
                                                                        
                        
            95 - Abono de falta para levar filho ao 
  médico. (positivo).  (DJ 08.09.1992)  
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se o direito    à ausência remunerada de 
   1 (um) dia por semestre ao empregado,    para levar ao médico filho 
   menor ou dependente previdenciário     de até 6 (seis) anos 
   de idade, mediante comprovação    no prazo de 48 horas. (Ex-PN
   nº 155)   
                      
                                                                        
                        
            96 - Aviso prévio.  Redução 
  da jornada.    (positivo).  (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            No início  do  período  do aviso prévio, o
empregado poderá optar  pela  redução  de 2 horas no
começo ou no final da jornada   de trabalho. (Ex-PN nº  156)   
                      
                                                                        
                        
            97 - Proibição  de estorno 
  de comissões.    (positivo).              (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                        
            Ressalvada a hipótese     prevista no art. 7º da Lei 
   nº 3.207/57, fica vedado às   empresas o desconto ou estorno 
  das comissões do empregado, incidentes   sobre mercadorias devolvidas 
  pelo cliente, após a efetivação     da venda. (Ex-PN 
  nº 157)               
                      
                                                                        
                        
            98 - Retenção  da CTPS. Indenização.
       (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                        
            Será devida   ao  empregado a indenização 
   correspondente a 1 (um) dia de  salário,   por dia de atraso, pela 
   retenção de sua carteira  profissional   após o prazo 
   de 48 horas. (Ex-PN nº 158)                  
                      
                                                                        
                        
            99 - Nova função.  Salário. 
  (positivo).    (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Assegura-se ao empregado,     designado ou promovido, o direito 
   de receber integralmente o salário     da nova função, 
   observando-se o disposto no art. 460 da CLT.    (Ex-PN nº 159)   
                      
                                                                        
                        
            100 - Férias. Início do período
de gozo.   (positivo).              (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                        
            O início das   férias,  coletivas ou individuais, 
   não poderá coincidir   com sábado,  domingo, feriado 
   ou dia de compensação  de repouso semanal. (Ex-PN nº 
 161)    
          
                      
                                                                        
                        
            101 - 
  Adicional de transferência.  (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Concede-se adicional    de  transferência estabelecido pelo 
   § 3º do art. 469 da  CLT,  no percentual de 50%. (Ex-PN nº 
   162)  
              
                      
                                                                        
                        
            102 - Assistência jurídica 
  aos vigias. (positivo).  (DJ 08.09.1992)                 
                                  
                                                                        
                        
            A empresa prestará     assistência jurídica 
   a seu empregado que, no exercício     da função de 
 vigia,  praticar ato que o leve a responder a  ação penal. 
(Ex-PN nº  163)   
                      
                                                                        
                        
            103 - Gratificação  de caixa. 
  (positivo).  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Concede-se ao empregado     que exercer permanentemente a função 
   de caixa a gratificação     de 10% sobre seu salário, 
   excluídos do cálculo adicionais,     acréscimos e 
vantagens   pessoais. (Ex-PN nº 170)             
                      
                                                                        
                        
            104 - Quadro de avisos. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992)               
                                  
                                                                        
                        
            Defere-se a afixação,     na empresa, de quadro de
avisos do sindicato, para comunicados de interesse     dos empregados, vedados
os de conteúdo político-partidário     ou ofensivo. (Ex-PN
nº 172)   
                      
                                                                        
                        
            105 - Anotação  na carteira 
  profissional. (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            As empresas ficam  obrigadas   a anotar na carteira de trabalho 
   a função efetivamente  exercida   pelo empregado, observada 
   a Classificação Brasileira  de Ocupações  
(CBO).   (Ex-JN nº 802)                
                      
                                                                        
                        
            106 - Empregado rural. Atividade insalubre. 
  Fornecimento  de   leite.  (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Os empregadores que   se  dedicarem à pecuária leiteira 
   fornecerão, diariamente,    1 (um) litro de leite aos trabalhadores 
   que exerçam atividades insalubres.    (Ex-JN nº 803)   
                      
                                                                        
                        
            107 - Empregado rural. Caixa de medicamentos. 
  (positivo).  (DJ 08.09.1992)                 
                                  
                                                                        
                        
            Nos locais de trabalho    no campo serão mantidos pelo empregador
medicamentos e materiais  de  primeiros socorros. (Ex-JN nº 805)   
                      
                                                                        
                        
            108 - Empregado rural. Abrigo no local 
  de trabalho. (positivo).  (DJ 08.09.1992)                 
                                  
                                                                        
                        
            Os empregadores rurais    ficam obrigados a construir abrigos rústicos,
nos locais de trabalho,    para proteção de seus empregados.
(Ex-JN nº 807)            
                      
                                                                        
                        
            109 - Desconto-moradia. (positivo). 
  (DJ 08.09.1992)                            
                                  
                                                                        
                        
            Autoriza-se o desconto    da moradia fornecida ao empregado somente 
   quando o imóvel tiver o  habite-se concedido pela autoridade competente. 
   (Ex-JN 809)             
                      
                                                                        
                        
            110 - Empregado rural. Ferramentas. Fornecimento 
  pelo empregador.     (positivo).         (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Serão fornecidas     gratuitamente, pelo empregador, as 
   ferramentas necessárias à     execução do trabalho.
   (Ex-JN 812)   
                      
                                                                        
                        
            111 - Relação  de empregados. 
  (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Obriga-se a empresa   a  remeter ao sindicato profissional, uma 
   vez por ano, a relação    dos empregados pertencentes à 
   categoria. (Ex-JN 816)             
                      
                                                                        
                        
            112 - Jornalista. Seguro  de vida. (positivo).  
                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Institui-se a obrigação     do seguro de vida em 
   favor de jornalista designado para prestar serviço     em área 
   de risco. (Ex-JN 819)   
                      
                                                                        
                        
            113 - Transporte de acidentados, doentes 
  e parturientes.  (positivo). (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Obriga-se o empregador    a transportar o empregado, com urgência, 
   para local apropriado, em   caso de acidente, mal súbito ou parto, 
   desde que ocorram no horário     de trabalho ou em conseqüência 
   deste. (Ex-JN 821)             
                      
                                                                        
                        
            114 - Contagem do tempo gasto com transporte. 
  (positivo).    (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.  81/1998, DJ 20.08.1998) 
                                  
                                                                        
                        
            Computa-se na jornada    laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, 
   em condução    fornecida pelo empregador, da cidade e para 
  o local de trabalho de difícil     acesso e não servido por 
  transporte regular e, de volta, até     o ponto costumeiro. (Ex-JN 
  823)   
                      
                                                                        
                        
            115 - Uniformes. (positivo).(DJ 08.09.1992)                  
               
                                  
                                                                        
                        
            Determina-se o fornecimento     gratuito de uniformes, desde que 
   exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN    824)          
                      
                                                                        
                        
            116 - Férias. Cancelamento ou adiantamento. 
  (positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Comunicado ao empregado     o período do gozo de férias 
   individuais ou coletivas, o empregador     somente poderá cancelar 
   ou modificar o início previsto se   ocorrer necessidade imperiosa 
  e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao  empregado, dos prejuízos 
   financeiros por este comprovados.             
                      
                                                                        
                        
            117 - Pagamento do salário com cheque.
(positivo).                  (DJ 08.09.1992) 
                                  
                                                                        
                        
            Se o pagamento do  salário   for feito em cheque, a empresa 
   dará ao trabalhador  o tempo necessário   para descontá-lo, 
   no mesmo dia.                
                      
                                                                        
                        
            118 - Quebra de material  (negativo).  
               (DJ 08.09.1992) 
                     
                                                                        
                        
            Não se permite    o desconto salarial por quebra de material, 
   salvo nas hipóteses  de   dolo ou recusa de apresentação 
   dos objetos danificados,  ou  ainda, havendo previsão contratual, 
  de culpa comprovada do empregado.  
                      
                                                                        
                        
                       119 
   - Contribuições  sindicais. Inobservância   de preceitos
    constitucionais. (positivo). (Nova redação - Res.  82/1998, DJ
    20.08.1998) 
                     
                                                                        
                        
            A Constituição     da República, em seus arts.
5º, XX, e 8º, V, assegura  o  direito de livre associação 
   e sindicalização.     É ofensiva a essa modalidade 
 de  liberdade cláusula constante     de acordo, convenção 
   coletiva ou sentença normativa    estabelecendo contribuição 
   em favor de entidade sindical a  título de taxa para custeio do 
sistema   confederativo, assistencial,   revigoramento ou fortalecimento sindical
e  outras da mesma espécie,   obrigando trabalhadores não sindicalizados.
  Sendo nulas as estipulações   que inobservem tal restrição,
  tornam-se passíveis de   devolução os valores irregularmente
  descontados. 
                 
                 
                           
            120
 - Sentença Normativa. Duração. Possibilidade e limites. 
            (Res. 176/2011,
DeJT 27.05.2011)
               
                           
            A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até
 que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho
 ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação,
 expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo
 legal de quatro anos de vigência. 
               
                                                                        
                        
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                  
                    
                                                                        
                        
               
                                                                        
                        
                            
                    
                                                                        
                                      
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                          
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                                                        
                                                                        
                                                 
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
              
                                      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