TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS REGIMENTAIS
ATO REGIMENTAL Nº  6/2005
Publicado no DJU de 07.06.2005
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice- Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando ser possível a existência de nexo de prejudicialidade entre os recursos interpostos nos processos de conhecimento e de execução, RESOLVEU , por unanimidade, aprovar o Ato Regimental n° 6, acrescentando o parágrafo único ao art. 96 do Regimento Interno desta Corte, nos seguintes termos:

Art. 1° O art. 96 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 96 .......................................

Parágrafo único. O processo que tramita na fase de execução será distribuído ao Ministro a quem coube a relatoria na fase de conhecimento, ou a quem o tenha substituído ou sucedido, devendo os processos tramitar conjuntamente, sempre que possível."

Art. 2° O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 02 de junho de 2005.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/06/2005