TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2003
Publicada no DJU, de 19.02.2003
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)

ERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Presidente Francisco Fausto Paula de Medeiros, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Exma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Guiomar Rechia Gomes, Considerando o disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os procedimentos que norteiam a formação do agravo de instrumento para o excelso Supremo Tribunal Federal; Considerando que ao Tribunal Superior do Trabalho não compete alterar procedimento de recurso dirigido à excelsa Corte; Considerando que a matéria não comporta regulamentação pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho; RESOLVEU , por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 1, nos seguintes termos:

Art. 1º- Fica alterado o caput do art. 277 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, suprimindo-se a expressão "ou ordenado o processamento do agravo nos autos principais", passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 277. Formado o instrumento, abrir-se-á vista ao agravado, por igual prazo, para oferecimento de contraminuta, podendo, conforme o caso, requerer o traslado de outras peças além das exigidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que serão extraídas e juntadas aos autos no prazo de 3 (três) dias."

Art 2º- A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 17 de fevereiro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 19/02/2003