TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 2/2003
Publicada no DJU de 16.09.2003
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lélio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 2, nos seguintes termos:

Art. 1º- Fica alterado o § 2º do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Integram a Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral e mais 6 (seis) Ministros, sendo exigida a presença de no mínimo 5 (cinco) Ministros para o seu funcionamento.

Art 2º- A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de setembro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/09/2003