TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 9/2007
Publicada no DJU de 09.08.2007
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Rogério Rodriguez Fernandez Filho, resolve:


Aprovar a Emenda Regimental n° 9/2007, nos seguintes termos:

Art. 1° O art. 8º do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal poderá dar posse ao Ministro nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno."

Art. 2° Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 6 de agosto de 2007.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Secretário do Tribunal Pleno e e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 09/08/2007