CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciados Administrativos

Enunciado Administrativo nº 9
Publicado no DJ de 15.10.2007

"Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento, pendente ou já arquivado, acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de sucessão do Conselheiro relator original."

(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.001276-3 - Julgado em 09 de outubro de 2007 - 49ª Sessão Ordinária)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/10/2007