CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciados Administrativos

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 19, DE 10 DE SETEMBRO DE 2016
Disponibilizado no DJe de 10/09/2018

Aposentadoria e procedimento administrativo disciplinar

A superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.
Precedentes: CNJ – REVDIS – Revisão Disciplinar 0004444-86.2012.2.00.0000, Relator Jefferson Kravchychyn, 163ª Sessão– julgado em 19 de fevereiro de 2013; RD – Reclamação Disciplinar 0004547-59.2013.2.00.0000 – 176ª Sessão – julgado em 8 de outubro de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 11/09/2018