INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 29/01/2018

Dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,

CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198, de 1º de junho de 2014, que prevê em seu anexo como macrodesafio a ser alcançado até 2020 a melhoria da gestão de pessoas por meio de ações de valorização dos colaboradores, da humanização das relações de trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que trata sobre a implantação de Planos de Logística Sustentável no Poder Judiciário e que, em seu art. 6º, § 7º, aponta que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 32, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Logística Sustentável no CNJ, e que contém como objetivo específico a promoção da qualidade de vida no trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente de trabalho saudável e de ações para promoção e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o planejamento estratégico do CNJ para o período de 2015-2020, e prevê como valor do CNJ a valorização das pessoas, reconhecendo-as como principal riqueza do órgão e cujo trabalho deva ser valorizado, e como objetivo estratégico “implantar ações que promovam a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua”, com a seguinte descrição: desenvolver ações que promovam a saúde do servidor, incluindo as dimensões física, social, psicológica e organizacional; fomentar a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho e o aumento do desempenho dos servidores;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer e regulamentar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (PQVT/CNJ) com a finalidade de promover a saúde e o bem-estar no trabalho.

Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, servidores e colaboradores do CNJ.

Art 3º O PQVT/CNJ compreende o conjunto de diretrizes e ações destinadas à promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos integrantes do CNJ.

Art 4º Constituem diretrizes do PQVT/CNJ:

I – o comprometimento institucional com as ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho, bem como com o bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social, a prevenção de riscos à saúde e a valorização do servidor;

II – o incentivo à criação de cultura organizacional que motive a integração e a participação dos servidores na construção, manutenção e ações da qualidade de vida no trabalho;

III – a gestão participativa para a concepção, o planejamento, a execução e a avaliação em Qualidade de Vida no Trabalho;

IV – a implantação gradual e continuada, bem como o ajuste periódico para ampliação e/ou melhoria de suas ações; e

V – a avaliação periódica de sua execução e dos resultados alcançados.

Art. 5º O objetivo geral do PVQT/CNJ é promover ambiente organizacional que preze pela saúde e pelo bem-estar do trabalhador.

Art. 6º Os objetivos específicos do PQVT/CNJ são:

I – promover a saúde, o bem-estar físico, psicológico e social e prevenir agravos;

II – promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas;

III – favorecer a organização do trabalho humanizada;

IV – favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;

V – promover o reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional;

VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade;

VII – aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho;

VIII – otimizar o nível de integração e comunicação entre os trabalhadores, entre as unidades do CNJ e com a sociedade;

IX – estimular o convívio materno-infantil.

Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pela Seção de Seleção e Gestão do Desempenho (SEGED) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ.

Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado por portaria do Diretora-Geral.

Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades:

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – Departamento de Gestão Estratégica;

IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias;

V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;

VI – Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário; e

VII – Seção de Comunicação Institucional.

§ 1º O Comitê de QVT/CNJ trabalhará de forma integrada para o alcance dos objetivos descritos nos artigos 5º e .

§ 2º As reuniões do Comitê de QVT/CNJ ocorrerão no mínimo uma vez a cada trimestre e serão abertas a todos os integrantes do CNJ.

Art. 9º Compete ao Comitê de QVT/CNJ:

I – apoiar e acompanhar o PQVT/CNJ;

II – promover projetos e ações decorrentes do PQVT/CNJ;

III – prestar assessoramento aos gestores e servidores, com vistas à aplicação desta Instrução Normativa e em questões relacionadas à qualidade de vida no trabalho; e

IV – avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT implantados, bem como apontar soluções para sua constante melhoria, eficiência e eficácia.

Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado a partir de uma programação periódica.

§ 1º Os resultados de diagnósticos oriundos de pesquisas junto aos servidores embasarão a programação de que trata o caput.

§ 2º A proposta de programação periódica será elaborada pela SEGED/SGP, submetida à apreciação do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação definitiva da Diretora-Geral.

Art. 11. O PQVT/CNJ prevê a realização de projetos e ações nas seguintes áreas:

I – Gestão da qualidade de vida no trabalho e saúde.

II – Suporte organizacional e gerencial;

III – Adoção de Hábitos Saudáveis, Promoção da Saúde e Prevenção de agravos;

IV – Reconhecimento e Crescimento Profissional;

V – Condições de Trabalho; e

VI – Integração e atividades culturais.

Parágrafo único. O PQVT/CNJ poderá, ainda, realizar ações de vertente solidária, de responsabilidade socioambiental e de inclusão social, visando favorecer comportamentos de cidadania e pró-sociais (CNJ social).

Art 12. As ações do PQVT/CNJ poderão receber auxílio de convênios e parcerias com a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), assim como poderão ser realizadas em colaboração com outros órgãos públicos, mediante prévia autorização do Diretora-Geral.

Art 13. As unidades organizacionais do CNJ deverão, no que for necessário e segundo suas atribuições, auxiliar na execução da programação do PQVT/CNJ.

Art. 14. As ações do PQVT/CNJ serão amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo publicidade e oportunidade para participação dos servidores e colaboradores, conforme o escopo de cada ação.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Julhiana Miranda Melloh Almeida



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 29/01/2018