INSTRUÇÃO 
NORMATIVA Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 
                     Disponibilizada no DJe de 29/01/2018 
                                  
                      
                                                                 
                                                                       
                                                             
                                                                        
            
              Dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho 
do Conselho Nacional de Justiça. 
                    
                                                          
                      
                      
                                                                        
                        
                                                     
                                                 
                        
 A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº
112, de 4 de junho de 2010, 
              
 CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do 
TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas 
de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde 
dos trabalhadores e, em consequência, para a administração 
pública; 
              
 CONSIDERANDO a Resolução 
CNJ nº 198, de 1º de junho de 2014, que prevê em seu 
           anexo 
como macrodesafio a ser alcançado até 2020 a melhoria da gestão 
de pessoas por meio de ações de valorização dos 
colaboradores, da humanização das relações de 
trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras
providências; 
              
 CONSIDERANDO a Resolução 
CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que trata sobre a implantação 
de Planos de Logística Sustentável no Poder Judiciário 
e que, em seu art. 
6º, § 
7º, aponta que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do
capital humano das instituições, em ações que
estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria
das condições das instalações físicas; 
              
 CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº
32, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Logística Sustentável
no CNJ, e que contém como objetivo específico a promoção
da qualidade de vida no trabalho; 
              
 CONSIDERANDO a Resolução 
CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política 
de atenção integral à saúde de magistrados e servidores
do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente
de trabalho saudável e de ações para promoção 
e vigilância em saúde; 
              
 CONSIDERANDO a Portaria 
CNJ nº 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o planejamento 
estratégico do CNJ para o período de 2015-2020, e prevê 
como valor do CNJ a valorização das pessoas, reconhecendo-as 
como principal riqueza do órgão e cujo trabalho deva ser valorizado, 
e como objetivo estratégico “implantar ações que promovam 
a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua”, 
com a seguinte descrição: desenvolver ações que 
promovam a saúde do servidor, incluindo as dimensões física, 
social, psicológica e organizacional; fomentar a adoção 
de hábitos saudáveis, a melhoria das relações 
de trabalho e o aumento do desempenho dos servidores; 
              
 CONSIDERANDO a Resolução 
CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política 
Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, 
e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir 
ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores, 
                                                                 
                                        
                                         
                                                    
            
                                         
            
                    
                                               RESOLVE: 
              
                          
            Art. 1º Reconhecer e regulamentar
o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça
(PQVT/CNJ) com a finalidade de promover a saúde e o bem-estar no trabalho. 
              
 Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, 
servidores e colaboradores do CNJ. 
              
 Art 3º O PQVT/CNJ compreende o conjunto de diretrizes e ações 
destinadas à promoção do bem-estar físico, psicológico 
e social dos integrantes do CNJ. 
              
              
                          
            Art 4º Constituem diretrizes 
do PQVT/CNJ: 
              
 I – o comprometimento institucional com as ações estratégicas 
que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade 
de vida no trabalho, bem como com o bem-estar individual e coletivo, físico, 
psicológico e social, a prevenção de riscos à 
saúde e a valorização do servidor; 
              
 II – o incentivo à criação de cultura organizacional 
que motive a integração e a participação dos servidores
na construção, manutenção e ações 
da qualidade de vida no trabalho; 
              
 III – a gestão participativa para a concepção, o planejamento, 
a execução e a avaliação em Qualidade de Vida 
no Trabalho; 
              
 IV – a implantação gradual e continuada, bem como o ajuste 
periódico para ampliação e/ou melhoria de suas ações; 
e 
              
 V – a avaliação periódica de sua execução 
e dos resultados alcançados. 
              
             Art. 5º O objetivo geral do PVQT/CNJ 
é promover ambiente organizacional que preze pela saúde e pelo 
bem-estar do trabalhador. 
              
             Art. 6º Os objetivos específicos 
do PQVT/CNJ são: 
              
 I – promover a saúde, o bem-estar físico, psicológico 
e social e prevenir agravos; 
             
 II – promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições 
de trabalho adequadas; 
              
              
             III – favorecer 
a organização do trabalho humanizada; 
              
 IV – favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis; 
              
                          
            V – promover o reconhecimento 
no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional; 
              
 VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, 
aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo 
e de rotatividade; 
              
 VII – aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho; 
              
 VIII – otimizar o nível de integração e comunicação 
entre os trabalhadores, entre as unidades do CNJ e com a sociedade; 
              
 IX – estimular o convívio materno-infantil. 
              
 Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pela Seção
de Seleção e Gestão do Desempenho (SEGED) da Secretaria 
de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ. 
              
 Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado 
por portaria do Diretora-Geral. 
              
 Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto 
por representantes das seguintes unidades: 
              
 I – Diretoria-Geral; 
              
 II – Secretaria de Gestão de Pessoas; 
              
 III – Departamento de Gestão Estratégica; 
              
 IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias; 
              
 V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; 
              
 VI – Seção de Governança em Gestão de Pessoas 
do Poder Judiciário; e 
              
 VII – Seção de Comunicação Institucional. 
              
 § 1º O Comitê de QVT/CNJ trabalhará de forma integrada 
para o alcance dos objetivos descritos nos artigos 5º 
e 6º. 
              
 § 2º As reuniões do Comitê de QVT/CNJ ocorrerão 
no mínimo uma vez a cada trimestre e serão abertas a todos os
integrantes do CNJ. 
              
 Art. 9º Compete ao Comitê de QVT/CNJ: 
              
 I – apoiar e acompanhar o PQVT/CNJ; 
              
 II – promover projetos e ações decorrentes do PQVT/CNJ; 
              
 III – prestar assessoramento aos gestores e servidores, com vistas à 
aplicação desta Instrução Normativa e em questões 
relacionadas à qualidade de vida no trabalho; e 
              
 IV – avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT
implantados, bem como apontar soluções para sua constante melhoria,
eficiência e eficácia. 
              
             Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado 
a partir de uma programação periódica. 
              
 § 1º Os resultados de diagnósticos oriundos de pesquisas 
junto aos servidores embasarão a programação de que trata
o caput. 
              
 § 2º A proposta de programação periódica
será elaborada pela SEGED/SGP, submetida à apreciação
do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação 
definitiva da Diretora-Geral. 
              
 Art. 11. O PQVT/CNJ prevê a realização de projetos e 
ações nas seguintes áreas: 
              
 I – Gestão da qualidade de vida no trabalho e saúde. 
              
 II – Suporte organizacional e gerencial; 
              
 III – Adoção de Hábitos Saudáveis, Promoção 
da Saúde e Prevenção de agravos; 
              
 IV – Reconhecimento e Crescimento Profissional; 
              
 V – Condições de Trabalho; e 
              
 VI – Integração e atividades culturais. 
              
 Parágrafo único. O PQVT/CNJ poderá, ainda, realizar 
ações de vertente solidária, de responsabilidade socioambiental 
e de inclusão social, visando favorecer comportamentos de cidadania 
e pró-sociais (CNJ social). 
              
 Art 12. As ações do PQVT/CNJ poderão receber auxílio 
de convênios e parcerias com a Associação dos Servidores 
do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), assim como poderão 
ser realizadas em colaboração com outros órgãos 
públicos, mediante prévia autorização do Diretora-Geral. 
              
 Art 13. As unidades organizacionais do CNJ deverão, no que for necessário 
e segundo suas atribuições, auxiliar na execução 
da programação do PQVT/CNJ. 
              
 Art. 14. As ações do PQVT/CNJ serão amplamente divulgadas, 
utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo 
publicidade e oportunidade para participação dos servidores 
e colaboradores, conforme o escopo de cada ação. 
              
 Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
              
             
              
                                      
            Julhiana Miranda Melloh Almeida 
              
             
             
                      
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