INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA 6 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 06/02/2015

Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao sistema informatizado da Ouvidoria do CNJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o sistema de informática desenvolvido para utilização da Ouvidoria deste Conselho tem despertado o interesse dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a informação do Departamento de Tecnologia da Informação CNJ-DES-2014/00288 (Siga-Doc), nos autos do Processo Administrativo 526/2014, no sentido de inexistir óbice técnico à cessão do código-fonte do sistema;

CONSIDERANDO que a licença de uso do sistema utilizado pela Ouvidoria vem sendo reiteradamente cedida pelo Conselho Nacional de Justiça a órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do código fonte do sistema de informática utilizado pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, aos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme solicitação de cada unidade.

Parágrafo único. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do sistema a que se refere o caput deste artigo, ficando a manutenção do código-fonte sob responsabilidade do órgão solicitante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Ministro Ricardo Lewandowski


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/02/2015