INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 155, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
Disponibilizada no DJe 11/09/2013
Designa Grupo de Trabalho para elaborar estudos e formular propostas para a implementação de Política Nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números, 90% dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento média de 73% (setenta e três por cento), 23 pontos percentuais acima da taxa existente no segundo grau, e causa principal da morosidade sistêmica atual;

CONSIDERANDO que os dados desse mesmo Relatório apontam, via de regra, uma inadequada distribuição de servidores entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, desproporcional à demanda de processos, em aparente afronta aos princípios constitucionais da eficiência e proporcionalidade;


CONSIDERANDO a necessidade premente do CNJ coordenar a criação de Política Nacional destinada à solução desses problemas, com implementação de medidas concretas voltadas à busca por um serviço judiciário de qualidade e em tempo razoável; e

CONSIDERANDO a importância dessa Política Nacional vir a ser concretizada em programa composto de conjunto de projetos, iniciativas e ações que confiram prioridade institucional ao primeiro grau de jurisdição, bem como consolide, de forma organizada e coerente, as iniciativas esparsas já existentes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos com vistas à implementação de Política Nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição nos tribunais brasileiros.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:


I - Conselheiro Rubens Curado Silveira, que o presidirá;

II - Conselheiro Gilberto Martins;

III - Conselheiro Paulo Teixeira;

IV - o Secretário-Geral do CNJ, ou juiz auxiliar da Presidência por ele indicado;

V - um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral, poderá solicitar apoio técnico e operacional das unidades administrativa, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 11/09/2013