INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Disponibilizada no DJe de 02.05.2011

Altera o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);

III - um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

IV - um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);

V - três representantes do Ministério da Previdência Social;

VI - dois representantes do Ministério do Planejamento;

VII - um especialista;

VIII - um advogado;

IX - um secretário.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/05/2011