INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 654, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 27/11/2009

Implanta a numeração única nos procedimentos em tramitação no E-CNJ, nos termos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 65 deste Conselho, que instituiu a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos advogados e demais usuários dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2009, a numeração única nos procedimentos autuados no sistema E-CNJ, observado o artigo 1º da Resolução 65/2008.

Art. 2º Os procedimentos em tramitação no E-CNJ na data da implantação da numeração única, assim como os arquivados, receberão o novo número, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.

Parágrafo único. O sistema E-CNJ possibilitará a consulta aos procedimentos pelo número original e pela nova numeração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 24/11/2009