INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 68, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Disponibilizado no DJe de 04/05/2018

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar provimentos e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de levantamento de depósito judicial para evitar lesão de difícil reparação a qualquer das partes e assegurar o resultado útil do processo,

RESOLVE:

Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.

§ 1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.




Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  04/05/2018