CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO Nº 13, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Publicada no DJ de 12.11.2007

Recomenda a Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o caput do artigo 94 da Constituição Federal estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho (ADI nº 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 19/12/2005, DJU 7/4/2006), dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;

Considerando que, de acordo com o parágrafo único do referido artigo 94 da Constituição Federal, os Tribunais, após receberem as indicações dos órgãos de representação das classes do Ministério Público e da advocacia, têm competência para formar lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro do tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional;

Considerando que o inciso X do art. 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, consagrou os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos Tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas em sessão pública;

Considerando o que ficou decidido na Sessão Plenária do dia 15/8/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3; resolve:

RECOMENDAR

a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Tribunais, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.


Ministra ELLEN GRACIE
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/11/2007