CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO N° 39, DE 8 DE JUNHO DE 2012
Disponibilizada no DJe de 12/06/2012

Dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação dos precatórios judiciais, inclusive com maior participação
de membros da Magistratura na respectiva gestão e supervisão;

CONSIDERANDO a conveniência da profissionalização dos servidores designados para atuarem nos setores específicos de
gestão de precatórios nos tribunais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em suas inspeções, tem recomendado medidas de melhoria na
eficiência administrativa, e considerando a deliberação ocorrida na 148ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2012;

RESOLVE :


Art. 1º Fica recomendado aos tribunais, quanto à gestão dos precatórios:


I - a designação de um juiz auxiliar da Presidência, especialmente convocado para auxiliar na condução dos processos
relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor.

II - que o provimento dos cargos técnicos de assessoramento superior no setor de precatórios recaia exclusivamente sobre
servidores de carreira do respectivo Tribunal.

Ministro Ayres Britto
Presidente



Serviço de Gestão Normativa e \jurisprudencial
Última atualização em 12/06/2012