CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Publicada no DJU de 22.06.2006
Revogada pela Resolução nº 326/2020 - DJe 30/06/2020
Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

Considerando que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares;

Considerando a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;

Considerando os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que questiona a constitucionalidade da forma de escolha de Magistrados para substituição perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

Considerando a necessidade de fixação de parâmetros para que a escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais atenda aos princípios da Legalidade, da Impesssoalidade, da Moralidade Administrativa e do Juiz Natural, resolve:

Art. 1º - A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.

Art. 2º - Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do parágrafo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 30/06/2020