CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 250, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Disponibilizada no DJe em 04/09/2018
Revoga a Resolução CNJ nº 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.


A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º do art. 145 Código de Processo Cívil – Lei nº 13.105/2015;

CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ nº 82/2009 com os ditames do art. 145, § 1º, do CPC;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº CNJ 82/2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA


 



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/09/2018