CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES



RESOLUÇÃO Nº 260 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe em 13/09/2018

Altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking
da transparência do Poder Judiciário.


A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 40 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 40. ...............................................................................................................
................................................................

§ 1º Para o cumprimento das atribuições descritas neste artigo, o CNJ poderá instituir Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI), que terá atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação do Portal da Transparência, em observância às determinações pertinentes.

§ 2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será utilizada a tabela constante do Anexo II, que especifica as informações a serem veiculadas na página do tribunal ou conselho na internet e a pontuação de cada um dos itens relacionados na tabela.

§ 3º Ato do Presidente do CNJ estabelecerá as unidades orgânicas do CNJ responsáveis por:

I - conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II - propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação que determine novas publicações.” (NR)

Art. 2º O Capítulo XI – Disposições Gerais – da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art.42-A. Institui o ranking da transparência do Poder Judiciário que será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

§ 1º O posicionamento do tribunal ou conselho no ranking instituído pelo caput deste artigo será feito a partir da pontuação obtida com a avaliação dos itens relacionados na tabela constante do Anexo II.

§ 2º A primeira divulgação do ranking ocorrerá em até 60 dias, a partir da publicação desta Resolução.

§ 3º O tribunal ou conselho deverá informar, via e-mail, às unidades orgânicas a que se refere o § 3º do art. 40 da Resolução CNJ n. 215/2015, as implementações/veiculações feitas na página do tribunal ou conselho, na internet, promovidas após a divulgação do ranking previsto nos §§ 1º e deste artigo.

§ 4º O ranking será atualizado semestralmente, tendo como fundamento as informações apresentadas na forma indicada no parágrafo anterior.

Art. 42-B. A coleta dos dados veiculados pelo tribunal ou conselho em sua página na internet para elaboração do ranking da transparência do Poder Judiciário será coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ.

Art. 42-C. A manutenção de dados atualizados no Portal da Transparência na página da internet do tribunal ou conselho servirá de parâmetro para concessão do selo Justiça em Números, instituído pela Portaria CNJ n. 56 de 27 de maio de 2016.

Art. 43. Ficam revogados a Resolução CNJ n. 79, de 9 de junho de 2009 e o anexo único da Resolução CNJ n. 151, de 5 de julho de 2012.” (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar renomeado como Anexo I da Resolução CNJ n. 215/2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA


ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 215 DE 16 DEZEMBRO DE 2015




















Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/09/2018