CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO 265, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 10/10/2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime dos itens avaliados,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 42 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.42. Caberá a cada Tribunal ou Conselho encaminhar ao CNJ os atos normativos eventualmente editados com vistas a regulamentar a LAI, bem como, por meio eletrônico, fornecer subsídios que demonstrem o cumprimento do inciso I, do §3º, do art. 40.” (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 42-A da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 4º O ranking da transparência será atualizado anualmente.” (NR)
Art. 3º A primeira divulgação do ranking da transparência ocorrerá em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º O CNJ comunicará o prazo para que o tribunal ou conselho preste as informações solicitadas.

Art. 5º Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.

Art. 6º O Anexo II da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Resolução.

Art. 7º O Presidente do CNJ poderá atualizar o Anexo II constante da Resolução CNJ n. 215/2015.

Art. 8º Ficam revogados os §§ 2º e do art. 42-A e o art. 42-C da Resolução CNJ n. 215/2015.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 28/06/2019