CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Disponibilizada no DJe de19/12/2018
Revogada pela Resolução n° 291/2019 - DJe 30/08/2019

Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDOa necessidade de reorganização do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0010417-12.2018.2.00.0000, na 51ª Sessão Extrordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.

Art. 2º O art. 2º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“[...]

1 (um) representante do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário –DSIPJ”. (NR)
Art. 3º O art. 2º, § 1º, VII, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................
.................................................................................................................

VII – o servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário, denominado Inspetor ou Agente de Segurança Judiciária, será indicado pelo Secretário-Geral do CNJ”. (NR)
Art. 4º O art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
“Art. 2º ....................................................................................................
.................................................................................................................

§ 1º As medidas de que tratam os incisos "III", "IV", "V" e “XIII” deste artigo poderão ser adotadas pelos tribunais, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas competências e prerrogativas”. (NR)
Art. 5º O art. 5º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
Art. 5º Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Secretaria-Geral, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário –DSIPJ, ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:

.......................................................................................................

V – coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ, em deslocamentos no Distrito Federal e outras localidades do território nacional;

VI – planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ.

VII – executar outras atividades correlatas sob a supervisão da Secretaria-Geral do CNJ”. (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 30/08/2019