CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO 278, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Disponibilizada no DJe de  28/03/2019

Acresce §4º ao art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1º de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:
§ 4º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI



Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/03/2019