CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
Publicada no DJ de 17.10.2007
Revogada pela Resolução nº 326/2020 - DJe 30/06/2020

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007, resolve:

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.

§ 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.

Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.

Art. 3º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007
R$ 1,00
Órgãos e/ou unidades orçamentárias Valor
10.102
Conselho Nacional de Justiça
1.040.771
11.000
Superior Tribunal de Justiça
1.598.352
12.000
Justiça Federal
17.363.646
13.000
Justiça Eleitoral
14.968.962
14.000
Justiça Militar da União
1.160.647
15.000
Justiça do Trabalho
21.066.960
16.000
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
274.646
TOTAL
57.473.984

Nota: Inclui as despesas com diárias e passagens a colaboradores eventuais no país e no exterior (3.3.90.36.02, 3.3.90.36.03 e 3.3.90.36.98)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 30/06/2020