CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº  56, DE 28 DE MAIO DE 2008
Publicada no DJ 11.06.2008
(Revogada pela Resolução nº 57/2008)


Altera o artigo 1º da Resolução nº. 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu art. 103-B; resolve:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº. 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/07/2008