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      CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            
        TERMO DE COOPERAÇÃO
   TÉCNICA 
                           
                                                                        
                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
                                                                 
                                                                        
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
                                          
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                     
                                                          
          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                              
                                                     
                                                                        
                                         
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                
              
                                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                     
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
              
                                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                          
                                                                        
                                                                 
                                                         
                                                         
                                          
                                                 
             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
              
                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                                 
                        
                                                   
                                                                        
                                                                        
            
                  
                                                                        
                      
                                                                
                  
              
                 
                                                                        
              
                                                                 
          
              
                
                                                                         
     
                                                              
                     
              
                                                               
                                                       
              
             
                                                       
                                                
              
            
                                               
                                         
              
           
                                       
                                  
              
          
                               
                                  
      
                                                    
                                                      
                                                                                                             
                                                    
           
             
                                         
                         
                         
            TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 002/2018 
              
             
             
                           
              TERMO DE COOPERAÇÃO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA-GERAL 
DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
                              
              Publicado no DJe de 13.09.2018 
                            
                
              
             
             
              
             A CORREGEDORIA 
NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na SEPN 514, Bloco D, Lote 9, 4º 
Andar, Sala 405, em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 07.421.906/0001-29, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de
Justiça, Ministro Humberto Martins, e a CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, SAFS - Setor Administrativo Federal Sul, Quadra 08, Lote 01,
Bloco B, 5º Andar, Sala 547, em Brasília, no Distrito Federal,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa,
             
             CONSIDERANDO 
a necessidade de alinhamento das ações pertinentes aos órgãos 
correcionais do Poder Judiciário em geral e da Justiça do Trabalho 
em particular,
             
             CONSIDERANDO 
que a Corregedoria Nacional de Justiça tem a atribuição 
de realizar inspeções, apurar fatos relacionados ao funcionamento 
dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências 
de irregularidades,
             
             CONSIDERANDO 
a competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para 
exercer funções de inspeção permanente ou periódica, 
ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços 
judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho,
             
             CONSIDERANDO 
a necessidade de otimizar os recursos disponíveis, garantindo a maior 
eficácia dos atos praticados com o menor dispêndio,
             
             RESOLVEM:
             
             Firmar o 
presente Termo de Cooperação, conforme o disposto a seguir:
             
             
            DO OBJETO 
              
             
             CLÁUSULA 
PRIMEIRA – A cooperação objetiva, precipuamente, alinhar as 
ações administrativas engendradas pelos entes convenentes a 
fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente 
no que diz respeito à realização de inspeções 
e correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça 
do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais 
da Corregedoria Nacional de Justiça. 
             
             
            DAS OBRIGAÇÕES 
DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA 
              
             
             CLÁUSULA 
SEGUNDA – A Corregedoria Nacional de Justiça compromete-se a compartilhar 
com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para a adoção 
das providências cabíveis, os expedientes relativos ao Judiciário 
Trabalhista que derem entrada naquele órgão e que digam respeito 
a procedimentos disciplinares (Reclamação Disciplinar, Representação 
por Excesso de Prazo e, conforme o caso, Pedido de Providências) contra 
juízes do trabalho de segundo ou de primeiro grau de jurisdição.
             
             CLÁUSULA 
TERCEIRA – As iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria 
Nacional de Justiça que envolvam a Justiça do Trabalho serão 
comunicadas ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para formulação 
de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, 
ato ou resolução em conjunto.
             
             CLÁUSULA 
QUARTA – A Corregedoria Nacional deverá indicar à Corregedoria-Geral 
da Justiça do Trabalho os dados e informações que deverão 
ser incluídos nas inspeções e correições 
realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos Tribunais 
Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho.
             
             CLÁUSULA 
QUINTA – Os relatórios das inspeções e correições 
realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, após 
análise pelo Corregedor Nacional de Justiça, serão submetidos 
ao Conselho Nacional de Justiça.
             
             
            DAS OBRIGAÇÕES 
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO 
              
             
             CLÁUSULA 
SEXTA– A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho informará 
à Corregedoria Nacional de Justiça, em até 90 dias, as
providências adotadas em razão do compartilhamento de informações 
previsto na cláusula segunda.
             
             CLÁUSULA 
SÉTIMA – As iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria-Geral 
da Justiça do Trabalho que potencialmente repercutam em outros ramos 
do Poder Judiciário serão submetidas à apreciação 
do Corregedor Nacional de Justiça, para formulação de 
eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato 
ou resolução em conjunto.
             
             CLÁUSULA 
OITAVA– A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresentará 
à Corregedoria Nacional de Justiça os relatórios de inspeção
e correição em até 10 dias após a sua realização,
a fim de que possam ser submetidos ao plenário do CNJ no prazo previsto
no art. 8º, IX, do Regimento 
Interno do CNJ.
             
             
            DA VIGÊNCIA 
              
             
             CLÁUSULA 
NONA – O presente termo de cooperação terá vigência 
por tempo indeterminado, contado da data da publicação.
             
             
            DA PUBLICAÇÃO 
              
             
             CLÁUSULA 
DÉCIMA – O extrato deste instrumento será publicado no Diário 
de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Nacional de Justiça, 
e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pela Corregedoria-Geral 
da Justiça do Trabalho, de acordo com o que preconiza o art. 
4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
             
             Assim, acordados 
sobre o termo de cooperação ora firmado, os celebrantes o assinam 
em quatro vias.
             
             Brasília, 
12 de setembro de 2018.
             
             
            Ministro Humberto Martins 
             Corregedor 
Nacional de Justiça 
              
             Ministro 
Lelio Bentes Corrêa 
             Corregedor-Geral 
da Justiça do Trabalho 
              
              
             
              
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
   
             
                              
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        Última  atualização               em 13/09/2018 
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