CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇAO TÉCNICA PARA ESTUDO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE "PROCESSAMENTO VIRTUAL" E OUTRAS FUNCIONALIDADES TECNOLÓGICAS CORRELATAS.
Publicado no DJU de 22.05.2006

O (1) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado por sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS e CPF 082.328.140-04; o (2) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede na SAS Sul, Qd. 6, Lote 1, trecho 3, em Brasília/DF, e o (3) CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representados por seu Presidente, Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, RG 2. 314.501 SSP/SP e CPF 396.757.188-20; o (4) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com sede na SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/ DF e o (5) CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, neste ato representados por seu Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86; o (6) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, com sede na Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Boa Vista, Presidente, Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, RG 300.000 SSP/RO, CPF 058.387.979-91, neste ato representado pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, RG 7.148.602/SSP/SP , CPF 001.875.388-40; o (7) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, com sede na Praça da República, s/n, Santo Antonio, Recife, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador FAUSTO VALENÇA DE FREITAS, RG 344.099 SSP/PE, CPF 001.099.834-91; o (8) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo, Palácio da Justiça, Cuiabá, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA, RG 1.240.934-0, CPF 071.228.458-34; o (9) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, com sede na Praça da Sé, s/n, 5º andar, Centro, São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, RG 2.651.710, CPF 396.625.088-04, (10) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, 55, Centro, Porto Alegre, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, RG 2.015.340.306 SSP/RS, CPF 071.124.320-49, e (11 ) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Praça 7 de Setembro, S/N, Natal, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, RG 166.266SSP/RN, CPF 107.715.494-15, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

I- DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação tem por finalidade promover o estudo, o desenvolvimento e a implantação do chamado "processamento virtual" e de outras funcionalidades tecnológicas que permitam maior rapidez, qualidade, segurança, eficiência e transparência no trâmite processual, inclusive nos julgamentos e respectivas sessões, assim como facilitar o intercâmbio gratuito e a divulgação dos benefícios proporcionados pelo emprego das novas gerações de ferramentas tecnológicas.

II- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos indicados na cláusula anterior, deverão os partícipes promover ampla e intensa colaboração técnica, mediante o intercâmbio de experiências, informações e apoio tecnológico.

CLÁUSULA TERCEIRA - São atribuições comuns aos partícipes:

I. intercambiar informações, documentos e apoio técnicoinstitucional necessário à consecução da finalidade deste instrumento;

II. garantir o intercâmbio de informações no prazo de vigência do presente termo;

III. utilizar métodos e tecnologias que promovam o desenvolvimento e a implantação de programas que atentem para os seguintes princípios:

a) Universalidade: possa ser utilizado por todos os setores e instâncias do Poder Judiciário, contemplando as atividades-meio e a atividade-fim;

b) Simplicidade: contemple, na medida do possível, tecnologia funcionalmente simples;

c) Atualidade : utilize tecnologia moderna com perspectiva de vida útil longa;

d) Economicidade: otimize tempo e recursos públicos;

e) independência: garanta a independência tecnológica, econômica e operacional do Poder Judiciário

f) eficiência: atenda à demanda quantitativa e qualitativa endereçada ao Poder Judiciário;

g) Disponibilidade: Baseie-se, na medida do possível, em experiência tecnológica disponível e testada com sucesso no Poder Judiciário e que possa ser compartilhada a curto prazo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo, outras obrigações para o atendimento das finalidades deste termo.

III- DO ÓRGAO DIRETIVO E EXECUTOR DO PROGRAMA

CLÁUSULA QUARTA - O Conselho Nacional de Justiça será o órgão normativo, diretivo e executor do presente termo.

IV- DO COMITÊ TÉCNICO

CLÁUSULA QUINTA - O Comitê Técnico para o estudo desenvolvimento e implantação do "processamento virtual" será composto por representantes da área técnico-jurídica pertencentes aos quadros de cada um dos partícipes, por eles indicados, sob a coordenação executiva do representante do Conselho Nacional de Justiça.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Comitê Técnico reportar-se-á ao Conselho Nacional de Justiça.

III- DA GRATUIDADE

CLÁUSULA SEXTA - Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.

IV- DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - Este Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura.

V- DA RESCISÃO

CLÁUSULA OITAVA - É facultado às partes rescindir o presente Termo de Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com antecedência mínima de noventa dias.

VI- DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA NONA - Este Termo de Cooperação será publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário Oficial da União.

Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.

Brasília, 16 de maio de 2006.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Tribunal de Justiça de Rondônia

Desembargador AMAURY DE SOUZAMOURA SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Desembargador FAUSTO VALENÇA DE FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Desembargador MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 22/05/2006