CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

DESENVOLVIMENTO DE PADRONIZAÇÃO e UNIFORMIZAÇÃO TAXONÔMICA E TERMINOLÓGICA A SER EMPREGADA EM SISTEMAS PROCESSUAIS.
Publicado no DJU de 22.05.2006

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado por sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS e CPF 082.328.140-04, e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, com sede no SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/DF, neste ato representados por seu Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

I- DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade desenvolver a padronização e a uniformização taxonômica e terminológica a ser empregada em glossários, tabelas unificadas de classes, assuntos, movimentação e fases processuais, de modo a servir como referência para os segmentos pertinentes do Poder Judiciário Brasileiro.

II- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA SEGUNDA - A concepção das tabelas e demais instrumentos referidos no artigo anterior decorrerá de mútua e ampla colaboração dos partícipes, mediante o intercâmbio de informações e apoio técnico.

CLÁUSULA TERCEIRA - São atribuições comuns aos partícipes:

a) intercambiar informações, documentos e apoio técnicoinstitucional necessário à consecução da finalidade deste instrumento;

b) garantir o intercâmbio de informações no prazo de vigência do presente termo;

c) utilizar métodos e técnicas que possibilitem a transmissão das informações de modo a garantir sua segurança, sigilo e integridade;

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo, outras atribuições para o atendimento das finalidades deste termo.

III- DO ÓRGAO DIRETIVO E EXECUTOR DO PROGRAMA

CLÁUSULA QUARTA - O Conselho Nacional de Justiça será o órgão normativo, diretivo e executor do presente termo.

IV- DO COMITÊ TÉCNICO

CLÁUSULA QUINTA - O Comitê Técnico, que será o órgão executor do presente termo, será composto por representantes da área jurídica, de tecnologia e ciência da informação pertencentes aos quadros dos partícipes, por eles indicados, sob a coordenação de representante do Conselho Nacional de Justiça.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cabe ao Comitê Técnico viabilizar e assessorar a concepção e o desenvolvimento das atividades relacionadas aos instrumentos terminológicos em questão, bem como garantir a adoção de terminologia de uso corrente e generalizado no âmbito da Justiça dos Estados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Comitê Técnico reportar-seá ao Conselho Nacional de Justiça.

V- DA GRATUIDADE

CLÁUSULA SEXTA - Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.

VI- DA VIGENCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - Este Acordo vigerá pelo prazo de um ano, a contar da data de sua assinatura.

VII- DA RESCISAO

CLÁUSULA OITAVA - É facultado às partes rescindir o presente Termo de Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com antecedência mínima de trinta dias.

VIII- DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA NONA - Este Termo de Cooperação será publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário Oficial da União.

Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.

Brasília, 16 de maio de 2006.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 22/05/2006