CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA TERMO DE COOPERAÇAO TÉCNICA PARA SUPORTE LOGÍSTICO E DE PESSOAL
Publicado no DJU de 22.05.2006

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado por sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS e CPF 082.328.140-04; o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede na SAS Sul, Qd. 6, Lote 1, trecho 3, em Brasília/DF, neste ato representados por seu Presidente, Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, RG 2. 314.501 SSP/SP e CPF 396.757.188-20, e o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com sede na SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/DF, neste ato representados por seu Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86; o resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

I- DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação tem por finalidade promover o suporte logístico e de pessoal às atividades do Conselho Nacional de Justiça, bem aos projetos desenvolvidos conjuntamente pelos partícipes.

II- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos indicados na cláusula anterior, o Superior Tribunal de Justiça disponibilizará servidores de seus quadros de pessoal para exercerem suas funções no âmbito exclusivo do Conselho Nacional de Justiça, observando-se qualificação funcional compatível com as atividades e projetos a serem desenvolvidos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo, outras obrigações para o atendimento das finalidades deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigam-se os partícipes a promover, de modo amplo, a cooperação técnico-material, especialmente na realização de projetos e eventos de interesse comum da Magistratura.

III- DA GRATUIDADE

CLÁUSULA QUARTA - Este Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.

IV- DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA - Este Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura.

V- DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA - É facultado às partes rescindir o presente Termo de Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com antecedência mínima de noventa dias.

VI- DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - Este Termo de Cooperação será publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário Oficial da União.

Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.

Brasília, 16 de maio de 2006.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 22/05/2006