INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 1º DE ABRIL DE 2008
Publicada no DJeletrônico do STF, de 03.04.2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 341, de 16 de abril de 2007.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo nº 327.841,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 341, de 16 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Supremo Tribunal Federal.
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§ 5º Os atos administrativos a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico são as Emendas Regimentais, os Atos Regulamentares, as Resoluções, as Portarias restritas a assuntos judiciais, as atas das Sessões Solenes do Plenário, as convocações/desconvocações das Sessões, os comunicados de realização de Sessão Administrativa, as autorizações para afastamento do País e os atos oriundos da Resolução nº 330, de 27 de novembro de 2006.

§ 6º O Diretor-Geral poderá autorizar a publicação de atos não previstos nesta Resolução, desde que a unidade interessada justifique formalmente as razões para a veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.”

Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos publicados até a data desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra Ellen Gracie



Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 04/04/2008