INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004
Publicado no DJU de 20.09.2004

Institui a página de Decisões Monocráticas certificadas oficialmente, no site do Superior Tribunal de Justiça



O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º - Validar como documento oficial as decisões monocráticas disponíveis na página específica do site do STJ, a partir do dia 25 de novembro de 2004.

Art. 2º - O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de publicação das decisões, deverá ser efetuado pelo módulo de Processamento do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 3º - Os Gabinetes dos Ministros deverão encaminhar as decisões para as Coordenadorias dos órgãos julgadores, também por meio eletrônico.

Parágrafo único - Todos os documentos elaborados deverão estar no formato A4 e programação gráfica padronizada no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º - As Coordenadorias, confirmando a publicação da decisão no Diário da Justiça, disponibilizarão, automaticamente, o seu conteúdo na página específica.

Art. 5º - A nova sistemática de conhecimento das decisões  monocráticas deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas neste processo de trabalho.

Art. 6º - Caberá ao Ministro-Diretor da Revista supervisionar a implementação do novo aplicativo no site.

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/09/2004