INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO Nº 52, DE 24 DE MARÇO DE 2004 (*)
Publicado no DJ de 26.03.2004
(*) Republicada no DJ de 05/04/2004


O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXI, do Regimento Interno e com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar os procedimentos judiciais,


Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos membros da Advocacia da União, incluindo-se os procuradores das autarquias e das fundações públicas, e da Fazenda Pública Nacional, iniciada no dia 15 deste mês;

Considerando a necessidade de preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízo à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Suspender, em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, § 2º , do Regimento Interno, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

Ministro Nilson Naves

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/04/2004